Título: Teto de R$ 24,5 mil divide o Supremo
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil, 10/03/2006, País, p. A6

O Supremo Tribunal Federal não chegou ontem a decidir, totalmente, o problema do respeito, pelos tribunais do país, ao teto salarial de R$ 24,5 mil dos funcionários públicos, igual ao vencimento mensal de ministro do STF. Mas, por unanimidade, resolveu que os adicionais por tempo de serviço - ao contrário do que pretendiam juízes e desembargadores - devem ser incluídos na composição do teto.

Ou seja, desembargadores de alguns estados que ainda recebem, além de suas remunerações, adicional por tempo de serviço, cuja soma exceda o teto de R$ 24,5 mil, terão os vencimentos diminuídos, dependendo de uma próxima resolução do Conselho Nacional de Justiça.

Houve empate (cinco a cinco) quanto à possibilidade de serem mantidas algumas vantagens pessoais extra-teto, como a chamada aposentadoria melhorada - um adicional de 20% que os ministros do STF passavam a receber quando se aposentavam. O ministro Enrique Ricardo Lewandowski, que toma posse hoje na vaga aberta com a aposentadoria de Carlos Velloso, dará o voto-desempate numa próxima sessão do plenário.

O STF julgou ontem um mandado de segurança ajuizado, em 2004, pelos ministros aposentados Djaci Falcão, Xavier de Albuquerque, Rafael Mayer e Oscar Dias Corrêa (já falecido) contra o teto salarial definido administrativamente naquela época, logo depois de aprovada a E.C. nº 41, de R$ 19.115,19, e que incluía o adicional por tempo de serviço e as chamadas vantagens pessoais, como a ''aposentadoria melhorada''. Eles tiveram cortado, pelo próprio STF, o adicional de aposentadoria de R$ 1.700,00 e queriam receber, por sobre o teto, os adicionais por tempo de serviço.

O voto que teve mais adesões, inicialmente, foi o do relator, Sepúlveda Pertence, que negou o direito ao adicional por tempo de serviço além do teto, mas entendeu que os ministros aposentados tinham direito adquirido ao adicional relativo à aposentadoria. Seguiram Pertence os ministros Eros Grau, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e Marco Aurélio (em maior extensão).

Negavam o mandado de segurança dos ministros aposentados, inteiramente, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Nelson Jobim. Depois do voto de Peluso, mudaram seus entendimentos os ministros Grau e Britto.

Assim, houve um empate entre os que deferiam e os que indeferiam o mandado de segurança. De acordo com o regimento do STF, o que interessa para caracterizar empate é o número de votos pró e contra, não se levando em conta interpretações diferentes.