Título: Magistrados na mira do CNJ
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil, 13/03/2006, País, p. A5
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem reunião extraordinária amanhã para discutir os termos da resolução necessária para aplicar, em todos os tribunais, a decisão do Supremo Tribunal Federal de que os adicionais por tempo de serviço de magistrados, somados aos seus proventos, estão embutidos no teto salarial do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 24.500 (vencimento mensal de qualquer ministro do Supremo Tribunal Federal). O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Rodrigo Collaço, afirma apoiar o caráter ''moralizador'' do teto salarial dos servidores públicos. No entanto, em nome do Conselho de Representantes da AMB, ele vai apresentar aos integrantes do CNJ um parecer técnico do Instituto Professor Rainoldo Uessler, de Santa Catarina, que defende a particularização do adicional por tempo de serviço. Motivo exposto: ''Não é justo, nem razoável, que um magistrado com cinco anos de carreira receba o mesmo que um colega com mais de 30 anos de serviço público''.
- O CNJ é um órgão de formulação de política administrativa do Judiciário - explica Collaço. - Não pretendemos modificar o sistema de remuneração que inclui o adicional por tempo de serviço no teto. Mas, ao longo do tempo, se ficar como está, esse sistema vai trazer uma distorção, com a equiparação de desiguais. Sabemos que o CNJ não pode tomar uma decisão agora, tendo em vista a decisão da semana passada do STF. Mas vamos tentar convencer o Conselho da necessidade de uma alteração constitucional que valorize o tempo de serviço.
A Lei 11.143/05 estabelece como teto salarial no serviço público os vencimentos dos ministros do Supremo. Porém, a falta de uma regulamentação da regra faz com que, em vários tribunais estaduais, desembargadores recebam muito mais do que o teto de R$ 24.500. Leis estaduais admitem, até hoje, o acúmulo de gratificações que ultrapassam o teto. Dados levantados pelo STF mostram que existem atualmente 40 tipos diferentes de gratificações, representações e adicionais incorporados aos vencimentos de magistrados. A tendência do CNJ é baixar em futuro próximo uma resolução que torne efetiva a decisão tomada pelo STF, na última quinta-feira, ao julgar, em parte, mandado de segurança de quatro ministros aposentados do próprio tribunal.
O relator do processo no CNJ é o conselheiro Douglas Rodrigues, juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.