Título: Justiça proíbe propaganda
Autor:
Fonte: Jornal do Brasil, 17/03/2006, País, p. A6

A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça proibiu a veiculação do comercial 10 mil obras, do governo do Rio, cujo conteúdo faz referência a obras de seis anos e meio das gestões de Anthony Garotinho e Rosinha Matheus. De acordo com sentença da juíza Regina Chueker, o comercial ''não atende ao comando do artigo 37, caput e 1º da Constituição da República'', que autoriza a veiculação de publicidade para ''atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, atribuindo-lhes caráter educativo, informativo ou de orientação social''.

- Trata-se de propaganda com fins pessoais - explicou uma promotora, que não quis se identificar. - As emissoras já foram notificadas.

O embargo vale para publicidade televisiva, radiofônica e impressa e outdoors, com multa de R$ 5 mil por dia para o descumprimento, contra o governo e as emissoras. A secretaria de Comunicação do governo do estado do Rio apressou-se em acatar a decisão do MP e substituiu a propaganda por outra que faz menção ao crescimento econômico do Rio.

A Justiça intimou ontem o secretário de Comunicação, Ricardo Bruno. Ele informou que a Procuradoria do Estado vai recorrer da decisão.

- Não há irregularidades na publicidade porque não citamos os governadores - defendeu-se o secretário.