Título: Modelo de negócios desafia regulação
Autor: Marcela Canavarro e Paula Ganem
Fonte: Jornal do Brasil, 12/03/2006, Economia & Negócios, p. A17

Os pontos críticos na discussão deverão ser as regras para a concessão de freqüências e para a interconexão de redes, concessionárias de radiodifusão, prestadoras de serviços de telecomunicações e provedores de serviços de valor adicionado.

- A urgência da mudança não é só em função da TV digital. A situação que já está complexa vai se agravar. Estamos lidando com algumas leis diferentes, de épocas distintas, e o avanço tecnológico não pára - avalia a advogada especialista em radiodifusão Regina Ribeiro do Valle.

Para ela, o esvaziamento das agências reguladoras deixou o governo sem pessoal técnico para embasar as decisões. O professor de Direito Empresarial e Administração Pública da FGV e do Ibmec, Surinam Junior, é da mesma opinião:

- A Agência Nacional de Telecomunicações é o órgão técnico competente para regular a questão e deveria ser ouvido. Sem definição exata do papel de cada ator envolvido, o regulador tem uma autonomia apenas no discurso mas a isenção técnica fica abafada pelas pressões externas e de mercado.

A Anatel é responsável apenas pela administração do espectro e elaborou o plano de distribuição de canais por cidades, divulgado em junho de 2005.

A situação é ainda mais delicada quando se trata de uma tecnologia com tamanho poder de influência - a televisão está presente em 98% dos lares brasileiros e é o principal meio de informação em boa parte deles.

Além disso, as possibilidades da TV digital são objeto de cobiça das operadoras de telefonia. De uma forma ou de outra, as teles devem abocanhar uma fatia do novo negócio. Mesmo que percam a briga na transmissão móvel, as cifras geradas pela interatividade não serão pequenas. A TV digital abre caminho para níveis complexos de comunicação com o usuário, caso seja adotado um canal de retorno - pelo qual o telespectador se comunica com a emissora. O modelo de negócios pode concentrar esta ferramenta nas mãos das empresas de telefonia.

- A lei do Brasil diferencia radiodifusão e telecomunicações por motivos históricos, mas este modelo já está encontrando problemas no contexto da convergência e temos que definir como as empresas de diferentes setores vão interagir. É um caminho sem volta. Resta saber o preço que será pago - afirma o advogado especializado em Telecomunicações, Fabio Kujawski.