Título: Eleição na UnB pára na Justiça
Autor: Rafael Baldo
Fonte: Jornal do Brasil, 25/11/2004, Brasília, p. D8
Liminar impede impugnação de chapa vitoriosa
Não valeu de nada a decisão de ontem da Assembléia Geral dos Estudantes da Universidade de Brasília pela impugnação da Chapa 3, eleita para o Diretório Central dos Estudantes (DCE). Antes mesmo da votação, uma oficial de justiça e o advogado da chapa entregaram uma liminar contra os representantes legais do Diretório, anulando as ''deliberações sobre a impugnação''. Os estudantes presentes se revoltaram com o ato. Membros da comissão eleitoral, que representam legalmente o atual DCE e compunham a mesa de discussões, planejaram rapidamente uma manobra para legitimar a reunião. Destituiu-se a Assembléia Geral e pediu-se aos estudantes que a convocassem novamente. Com quorum suficiente e aprovação maciça dos presentes, uma nova mesa de alunos foi formada, sem a participação de representantes da comissão eleitoral. A auto-convocação pelos estudantes é legítima, segundo o estatuto acadêmico.
Enquanto a questão não for decidida em juízo, no entanto, o resultado da assembléia não é válido. Mesmo assim, os universitários presentes decidiram referendar a impugnação e cassação dos direitos políticos da Chapa 3 por dois anos. Esta confirmação manteve as decisões anteriores da comissão eleitoral e do Conselho de Entidades de Base (CEB), as duas instâncias inferiores na hierarquia de representação dos estudantes.
- A decisão do comitê procurou ser a mais imparcial e idônea possível - afirma Esdras Pereira, membro da comissão eleitoral. O calendário para novas eleições também foi definido, mas enquanto a liminar concedida pela juíza Soníria Rocha Campos, da 8ª Vara Cível do Tribunal de Justiça, não for julgada, nada está valendo.
Antes da assembléia, membros da Chapa 3 prometiam uma posse simbólica na frente do DCE. Para eles, o resultado das eleições é justo e não deve ser contestado.
- A assembléia é inválida. O que vale é a eleição - declarou Cláudia Baya, coordenadora geral da chapa impugnada. A estudante foi pivô da crise, quando sua pasta perdida com anotações de orçamentos supervalorizados acabou nas mãos de um membro da comissão.
Mesmo alegando ser apenas um rascunho e mostrar parte das notas fiscais com os gastos da campanha, a desculpa não foi aceita. Do teto orçamentário de R$ 3.900, estimasse que a Chapa 3 gastou mais de R$ 9 mil. Os integrantes respondem que o número de materiais publicitários da Chapa 3 era até menor que dos concorrentes. A comissão eleitoral discorda.
- Quem acompanhou a campanha viu a enorme quantidade distribuída só por eles - lembra o integrante da comissão André Flexa.
A liminar prevê multa diária de R$ 1 mil para os membros da comissão eleitoral, caso continuem participando de decisões contra a chapa impugnada. O advogado do DCE, João Paulo Santos, entra com recurso hoje.
- A intervenção judicial é um retrocesso nas decisões democráticas dos estudantes - afirma. A chapa impugnada acusa as decisões da comissão e do CEB de ''ditatoriais''. Enquanto a liminar não é julgada, as campanhas contra e a favor da Chapa 3 continuam entre os alunos. Os advogados de ambas as partes esperam uma definição da Justiça sobre a impugnação na próxima semana.