Título: Supremo julgará ações contra a medida
Autor: Paulo de Tarso Lyra
Fonte: Jornal do Brasil, 02/12/2004, País, p. A-2

Mesmo que a medida provisória que dá status de ministro ao presidente do Banco Central seja convertida em lei, ainda não está garantido o seu principal objetivo - dar a Henrique Meirelles e a futuros ocupantes do cargo o foro privilegiado do Supremo Tribunal Federal em casos de processos ou julgamentos por infrações penais comuns ou crimes de responsabilidade.

É que o próprio STF terá ainda de julgar duas ações de inconstitucionalidade idênticas propostas pelo PSDB e pelo PFL contra a MP 207/04, logo depois da edição da medida, em agosto. Por coincidência, naquele mês, o plenário do STF resolveu por nove votos a dois - ao iniciar o julgamento de ações dos mesmos partidos contra a MP que criou o novo modelo elétrico, convertida na Lei 10.848/04 - que eventuais ''vícios constitucionais'' de uma MP contaminam a lei dela resultante.

Naquela ocasião, prevaleceu o voto do ministro-relator, Gilmar Mendes, vencidos os ministros Joaquim Barbosa e Ayres Britto, defensores da tese de que uma medida provisória ''desaparece do mundo jurídico'' quando é convertida em lei.

As ações de inconstitucionalidade contra a MP que dá ao presidente do Banco Central os mesmos privilégios de ministro de Estado têm como relator o ministro Gilmar Mendes. Ele recebeu, no dia 8 de novembro, parecer do procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, dando razão aos argumentos dos partidos oposicionistas, mas as ações dificilmente serão julgadas, no mérito, ainda este ano, já que o recesso do Judiciário começa no dia 20, e a pauta está congestionada com outros processos.

Segundo Fonteles, a MP 207/04 (prestes a ser convertida em lei) fere alguns princípios constitucionais, como o da moralidade, ''uma vez que a norma foi criada por inspiração casuística'', além de não levar em conta as exigências de relevância e urgência, previstas no artigo 62 da Constituição.

- O momento presente não demonstra qualquer mudança justificadora da alteração, em caráter de urgência, do status jurídico do cargo de presidente do Banco Central - afirma o procurador-geral da República em seu parecer.