Título: Supremo aceita denúncia contra Jader
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil, 02/12/2004, País, p. A-5

O deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) quase se livrou, mas o Supremo Tribunal Federal acabou por acolher a denúncia do Ministério Público contra o parlamentar por suposto desvio de 10 cheques administrativos do Banco do Estado do Pará (crime de peculato), quando era governador, entre outubro de 1984 e agosto de 1985.

Em acirrado debate preliminar, cinco dos 11 ministros do STF consideraram que o crime de que Jader é acusado já prescrevera, por não ser cabível - em caso de condenação - o aumento da pena em 1/3, não prevista expressamente no Código Penal para governadores, mas para ''ocupantes de cargos em comissão ou função direta de assessoramento''.

Com a decisão tomada pelo STF na sessão plenária de ontem, o ex-governador do Pará passa a ser réu em processo que correrá naquele foro privilegiado para o julgamento de congressistas em casos de infrações penais comuns. Jader Barbalho respondia ainda, na condição de indiciado, a outros dois inquéritos no STF por peculato: desvios de verbas públicas em processo de desapropriação de imóvel rural, em 1988, quando era ministro da Reforma Agrária (arquivado), e da extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

A questão que dividiu o plenário do STF no julgamento de ontem referia-se à interpretação do parágrafo 2º do artigo 327 do Código Penal. O peculato é punível com reclusão de dois a 12 anos.

O relator Carlos Veloso considerou que o eventual crime de Jader Barbalho prescreveria 20 anos depois do primeiro cheque suspeito, ou seja, no próximo sábado. Além da existência de indícios suficientes para a denúncia ser aceita, o relator entendeu que o suposto crime não prescrevera.

Na sessão da semana passada, interrompida com um pedido de vista de Marco Aurélio, Veloso foi acompanhado por Eros Grau, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Cezar Peluso e Ellen Gracie, vencido Gilmar Mendes. Ontem, Marco Aurélio votou no sentido de que o crime já estaria prescrito, seguido por Celso de Mello e Nelson Jobim. Eros Grau reconsiderou seu voto anterior. Sepúlveda Pertence proferiu o sexto voto necessário para que o processo por crime de peculato tivesse início no STF.