Título: Justiça mantém divisão de royalties
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil, 02/12/2004, Economia, p. A-19

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, pelo voto de minerva do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, confirmou a determinação da Agência Nacional de Petróleo (ANP) que incluiu os municípios do Rio de Janeiro e Niterói - além de 14 outras cidades da Baixada Fluminense e do Grande Rio - no parcelamento dos royalties arrecadados com a exploração de petróleo da Bacia de Santos. O recurso (agravo) de 39 municípios do Estado do Rio que alegavam perdas significativas de arrecadação, em face da inclusão de mais 16 cidades na divisão do bolo dos royalties, começou a ser julgado por 19 dos 21 ministros da Corte do STJ no dia 6 de outubro. Mas, diante de um empate de nove votos a nove, Pádua Ribeiro pediu vista do processo.

Na sessão de ontem, Pádua Ribeiro concluiu o julgamento, acompanhando o voto do relator, ministro Edson Vidigal. Segundo ele, se o não recebimento dos valores referentes aos royalties oriundos da produção de petróleo traria problemas para os municípios que se rebelaram contra a decisão da ANP, muito mais prejuízos teriam os demais, ''que começaram a receber essas verbas e fizeram investimentos nas áreas mais carentes''.

A batalha jurídica em torno da repartição dos royalties começou no ano passado, quando a ANP reenquadrou os municípios da chamada zona de produção principal a serem beneficiados com os dividendos gerados pelo petróleo e derivados explorados na plataforma fluminense. Campos e 38 outros municípios ajuizaram ação contra a determinação da ANP na primeira instância, mas o pedido de liminar foi negado.

Inconformados, apelaram ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cujo presidente anulou o ato da ANP. No entanto, o juiz-relator da apelação ao TRF, Ivan Athié, revogou a decisão do presidente do tribunal de segunda instância. Os municípios que se consideraram prejudicados recorreram, então, ao STJ.

Ao negar o recurso, o tribunal levou também em conta a alegação dos municípios incluídos na divisão de que representam uma população de 11 milhões de pessoas, contra 2 milhões das cidades que já se beneficiavam dos royalties.