Título: Meirelles: OAB repudia MP
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil, 07/12/2004, País, p. A2

Medida violaria dispositivos constitucionais

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou moção de repúdio à medida provisória que concedeu status de ministro aos presidentes do Banco Central, a fim de que tenham direito ao foro privilegiado do Supremo Tribunal Federal, em eventuais processos por crimes comuns e de responsabilidade. A medida, que está sendo convertida em lei pelo Congresso, beneficia diretamente o atual presidente do BC, Henrique Meirelles. A proposta aprovada ontem, na reunião mensal do Conselho da OAB, foi de iniciativa do conselheiro Arx Tourinho. Para ele, ''essa MP é a gota d'água na paciência jurídica de todos nós'', por violar vários dispositivos constitucionais, a partir da ''inexistência dos pressupostos de relevância e urgência, exigidos pelo artigo 62''.

- Não é possível ter-se como relevante e urgente MP que se encarrega de atribuir ao presidente do BC a condição de ministro, a não ser para satisfazer interesses estritamente particular da pessoa beneficiada ou de caráter político dos que estão no poder - afirmou o conselheiro da OAB.

Arx Tourinho acrescentou que a MP 207/04 atingiu também o princípio constitucional da moralidade pública, por ''abrigar em seu seio a deformidade de uma patologia moral, objetivando proteger de investigações do Ministério Público, de natureza cível e criminal, o presidente do Banco Central.