Título: TJ julga norma para pagamento de precatórios
Autor: Gustavo Igreja
Fonte: Jornal do Brasil, 07/12/2004, Brasília, p. E4

Decisão pode liberar pagamentos individuais nas ações coletivas

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF julga hoje Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público local contra a Lei distrital 3.178/2003, que estabelece normas de pagamento dos precatórios pelo GDF. Por ela, fica estabelecido que apenas causas com valor de até 40 salários mínimos estão excluídas do regime de precatórios para serem pagas. O MPDF quer que esse limite valha para cada reclamante, não por causa. Segundo a assessoria de imprensa da Procuradoria do DF, o órgão, que controla pelo governo local o pagamento de precatórios, não tem como medir antecipadamente o impacto da possível mudança. Mas o Ministério Público aposta que ele será grande, em benefício de muitos brasileiros que litigam contra o Estado coletivamente e, por conta disso, acabam não recebendo as indenizações a que têm direito. Tudo porque as quantias que cada um deveria receber, somadas nessas ações conjuntas, terminam ultrapassando o limite dos 40 salários mínimos.

- Ao fazer essa discriminação negativa, essa lei acaba por prejudicar aqueles que se valem da execução coletiva para legitimarem um direito. Desprestigia muito o trabalho do MP e das demais entidades que podem mover ações coletivas, que são necessárias para desafogar os tribunais abarrotados de processos, uma orientação do sistema processual contemporâneo - argumenta o promotor Antônio Suxberger, da Assessoria de Controle de Constitucionalidade do MPDF.

Desde 2002 - quando foi publicada a Emenda Constitucional nº 37, que estabelece a possibilidade de causas inferiores a 40 mínimos não entrarem nas listas de precatórios dos governos - o GDF já quitou cerca de 1.100 débitos de pequeno valor. Faltam em torno de cem. Mas os dados não dão conta das causas coletivas em que o valor total ultrapassa esse limite, embora o montante individual seja inferior a ele.

De acordo com o promotor Suxberger, a lei distrital, de autoria do Poder Executivo, contraria os princípios da isonomia, da igualdade, da moralidade e do interesse público previstos na Lei Orgânica do DF. A norma também é contestada pela Procuradoria Geral da República, que move ação contra ela no Supremo Tribunal Federal.