Título: PDT questiona tributo maior
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil, 11/01/2005, País, p. A2

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou ontem, no Supremo Tribunal Federal, ação de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra o dispositivo da Medida Provisória 232 que aumentou as bases de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas prestadoras de serviços que optam pelo regime de lucro presumido. A MP - editada em 30 de dezembro - provoca um acréscimo de 25% na carga tributária dessas empresas.

Na ação, o PDT argumenta que a MP foi editada para ''compensar supostas perdas na arrecadação em face da atualização da tabela progressiva do IR das pessoas físicas'', não constituindo caso de ''relevância e urgência'', como exige o artigo 62 da Constituição. Além disso, a MP violaria o princípio da ''isonomia na tributação''.

A advogada do PDT, Danielle Bittar, ressalta que, de acordo com o artigo 150 da Constituição, a União ''não pode distinguir entre contribuintes de situação econômica equivalente, sendo vedada a consideração da ocupação profissional ou da função exercida como critério para a concessão de favores ou privilégios, bem como para o agravamento de seus deveres fiscais''. Ou seja, as empresas prestadoras de serviço não teriam características que justificassem tratamento desigual em relação às demais pessoas jurídicas privadas.

Como o Judiciário está em recesso, e dificilmente um ministro de plantão - no caso, a vice-presidente do STF, Ellen Gracie - concede liminar em ação inconstitucionalidade, o relator da ação só será sorteado nos primeiros dias de fevereiro. Só então o relator solicitará informações à Presidência da República e o parecer obrigatório do procurador-geral da República.

Segundo um ministro do STF, o governo federal não desrespeitou a Constituição ao ampliar a base de cálculo da CSLL e do IR, medida que deve atingir 2 milhões de prestadores de serviço e garantir R$ 2 bilhões a mais por ano aos cofres da Receita Federal. O Executivo teria respeitado, entre outros, o princípio da ''razoabilidade'', já que nenhum prestador de serviço é obrigado a adotar o regime de lucro presumido.