Título: STF decide briga entre estados e empresas
Autor: Daniel Pereira
Fonte: Jornal do Brasil, 17/01/2005, País, p. A4

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode colocar mais lenha na fogueira do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), garantindo créditos para empresas e diminuindo a arrecadação dos estados, que enfrentam sérias restrições orçamentárias. Estava na pauta do segundo semestre de 2004, mas foi adiada para o início deste ano a retomada do julgamento que decidirá se as unidades da federação têm de devolver o ICMS cobrado a mais no regime de substituição tributária. Estão em jogo bilhões de reais. Utilizada em setores como bebidas e combustíveis, a substituição tributária prevê o pagamento do ICMS com base em uma estimativa de preço, definida pelas secretarias estaduais de Fazenda, que é quase sempre maior do que o valor praticado na venda dos produtos, segundo o setor produtivo. As empresas pedem justamente essa diferença e estão em vantagem no Supremo. Só no estado de São Paulo os pedidos de compensação, relativos a um período de menos de dois anos, são de R$ 1,6 bilhão.

O irônico da história é que o esqueleto pode sair do armário por iniciativa de governadores. Em maio de 2002, o STF considerou constitucional uma cláusula do Convênio ICMS 13/97, assinado por 23 unidades da federação, que desobrigava a restituição do imposto cobrado a mais no regime de substituição tributária. Dois estados que não faziam parte do convênio, São Paulo e Pernambuco, decidiram então recorrer ao tribunal para derrubar suas leis locais que determinam a devolução dos valores.

O relator, ministro Cezar Peluso, e o ministro Carlos Velloso já deram razão às empresas. Disseram que a base de cálculo do ICMS é o valor da venda dos produtos aos consumidores. Outros dois ministros defenderam a mesma tese no julgamento de 2002 e tendem a manter a mesma posição. São Marco Aurélio de Mello e Celso de Mello.

- É sintomático que os estados queiram manter um dispositivo que veda a cobrança de diferenças, já que são eles que ditam os parâmetros, de forma unilateral, e dificilmente têm prejuízos - declarou Marco Aurélio em 2002.

Além deles, faltam votar outros sete ministros, dos quais cinco ainda não se manifestaram sobre a disputa - Nelson Jobim e Gilmar Mendes, que não participaram do primeiro julgamento, e os calouros Joaquim Barbosa, Eros Grau e Carlos Ayres de Britto. Os dois ministros restantes - Sepúlveda Pertence e Ellen Gracie - votaram no caso anterior a favor dos estados. Na ocasião, afirmaram que a Constituição só prevê a restituição em caso de ''não-realização do fato gerador presumido'', ou seja, se não houver a venda do produto.

Os ministros disseram ainda que não cabe recurso contra a impossibilidade de restituição, mas apenas contra a definição da base de cálculo do ICMS.