Título: Frente contra imposto maior
Autor: Hugo Marques
Fonte: Jornal do Brasil, 17/01/2005, País, p. A5

Entidades de peso como o Conselho Federal de Medicina e a Associação Comercial de São Paulo resolveram formar uma Frente Brasileira contra a Medida Provisória 232, que aumentou de 32% para 40% a base de cálculo do Imposto e Renda e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para as empresas prestadores de serviços que optarem pelo lucro presumido. A campanha será lançada amanhã, em São Paulo, em entrevista coletiva dos líderes do movimento, na sede da Associação Médica Brasileira (AMB), que também integra a Frente.

O presidente da AMB, Eleuses Vieira de Paiva, em nota divulgada no fim de semana, afirma que ''esse aumento é inadmissível, assim como a forma em que foi realizado, sem consulta à sociedade, sem debate no Congresso, e no mais absoluto silêncio, no apagar das luzes de 2004''.

- Na área da saúde, a MP atinge fortemente consultórios e muitos laboratórios - acrescenta o presidente da AMB. Os médicos que trabalham nos planos de saúde, por exemplo, estão sem reajuste há cerca de dez anos e são obrigados a manter empresas para receber das intermediadoras de saúde. Se já encontravam dificuldades para manter seus consultórios, passam agora a viver uma situação mais crítica com o aumento da carga tributária previsto na MP 232/04.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, além do IR de pessoa jurídica e da CSLL, as empresas prestadoras de serviços pagam PIS (0,6% sobre a receita), Cofins (3%), ISS (de até 5%, conforme a legislação do município onde estão sediadas).

A ''Frente Brasileira contra a MP 232'' vai procurar atuar junto aos parlamentares, que voltam em massa a Brasília logo depois do Carnaval. A eleição dos novos presidentes da Câmara e do Senado e das respectivas mesas diretoras estão marcadas para o dia 15.

Nos primeiros dias de fevereiro, serão distribuídas para um ministro-relator do Supremo Tribunal Federal as ações de inconstitucionalidade contra os dispositivos da MP que aumentam as bases de cálculos desses impostos, ajuizadas pelo PDT e pelo PFL.

Na ação do PFL, o advogado do partido ressalta que as majorações instituídas pela MP ''constituem novos gravames que recaem sobre um rol de atividades que, nos últimos tempos, vêm sendo excessivamente oneradas por leis tributárias''. E lembra que a Lei 10.684/03 já aumentara, para os prestadores de serviços, a base de cálculo da CSLL de 12% para 32%.