Título: Penas mais leves para policiais federais
Autor: Hugo Marques
Fonte: Jornal do Brasil, 18/01/2005, País, p. A3

Os agentes e delegados da Polícia Federal que cometerem infrações em serviço poderão trocar a punição pelo pagamento de uma multa, como forma de evitar a pena de suspensão. Para retornar à ativa após eventual irregularidade, o policial terá de participar de programas ''reeducativos''. Estas são algumas das novidades dos dois anteprojetos de lei orgânica da Polícia Federal, que o governo vai enviar ao Congresso. As duas propostas ficarão na página do Ministério da Justiça na internet para consulta pública, durante 15 dias.

Segundo as propostas da comissão nomeada pelo Ministério da Justiça, a multa será descontada na folha de pagamento do policial infrator. A multa só poderá ser aplicada quando a pena de suspensão não ultrapassar 20 dias e haja necessidade de permanência do servidor na repartição. A multa vai corresponder a 50% da remuneração do policial. Os valores arrecadados com as multas servirão para financiar exclusivamente o programa reeducativo da PF.

As novas normas não prevêem apenas punições. Os bons policiais terão direito a recompensas. Os ''prêmios'', no entanto, não incluem pagamento em dinheiro, pelo menos nas normas publicadas ontem. Os bons policiais terão direito a prêmios de honra ao mérito, condecorações por serviços prestados, elogios, louvores e ''referências elogiosas'', regras que serão estabelecidas em regulamento específico.

A confissão espontânea será atenuante de pena. O servidor também poderá diminuir sua punição se colaborar para elucidar as irregularidades, entregando os nomes dos envolvidos e explicando as circunstâncias em que ocorreu a infração.

Será punido com suspensão o policial que exercer o direito de greve ''de modo abusivo'', praticar a usura ou possibilitar a fuga de presos de forma negligente. Também será punido o policial que tiver relações de amizade ou exibir-se em público ''com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais''. Identificada uma irregularidade, a PF vai instaurar sindicância para apurar o fato e possibilitar o processo administrativo para a punição. Testemunhas e acusados poderão ser submetidos a acareação, se houver contradições.

A nova legislação dá autonomia e independência total à corregedoria da PF para apurar os crimes envolvendo agentes e delegados. O corregedor-geral será nomeado pelo presidente da República e os corregedores regionais serão nomeados pelo ministro da Justiça, para mandatos de dois anos.

O governo propõe dois modelos para a composição da carreira policial. Um dos modelos preserva a estrutura atual, com carreiras de delegado, perito, agente e papiloscopista. O outro modelo prevê cargos de delegado especial, delegado executivo, delegado, agente especial, agente executivo e agente. A carreira de escrivão seria extinta.

O governo não criou o prometido cargo único, de agente especial, que abrangeria todos os atuais cargos. Segundo justificativa da comissão que estudou o assunto, ''há dificuldades de várias ordens'' para a instituição do cargo único. Uma destas dificuldades é o aproveitamento dos atuais ocupantes na nova situação a ser criada, diz a comissão. Uma das metas do governo do PT era transformar os cargos da PF em agente especial, nos moldes do FBI.

Outra promessa, de acabar com o inquérito policial e com a figura do indiciamento, também não foi implantada.