Título: Governo dá mais prazo às empresas
Autor: Helena Mader
Fonte: Jornal do Brasil, 12/01/2005, Brasília, p. D3

O governo federal estendeu mais uma vez o prazo para as empresas adaptarem seus contratos e estatutos sociais ao novo Código Civil. Uma medida provisória publicada ontem no Diário Oficial da União prorrogou até 11 de janeiro de 2006 a data-limite para a adaptação. Apesar da mudança, cerca de 80% das 80 mil empresas do DF já procuraram a Junta Comercial para realizar as alterações contratuais. Embora a nova legislação não seja clara quanto à possibilidade de punição das empresas que deixarem de fazer as alterações contratuais, existe a possibilidade de sanções futuramente, por exemplo, em processos de licitação ou numa transação bancária ou comercial. As instituições financeiras podem restringir o acesso ao crédito para as empresas que não se adequarem às normas.

O presidente da Junta Comercial do DF, João Carlos Montenegro, explica que o novo Código Civil profissionaliza as empresas. Ele garante que o movimento no órgão foi tranquilo nos últimos dias e que a maioria das empresas já havia regularizado a situação durante o ano.

- Como as sanções não são claras, os empresários não tiveram pressa em efetuar as mudanças nos contratos e estatutos sociais. Agora que o prazo foi prorrogado, esperamos que mais empresas façam as alterações - explica João Montenegro.

As mudanças poderão ajudar na identificação do número de empresas que ainda estão ativas no DF, já que muitos negócios fecham as portas sem comunicar a Junta Comercial.

Pelo novo Código Civil, que entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2003, as empresas são obrigadas a proceder mudanças que vão desde a modificação da razão social à determinação das funções dos sócios.

A legislação regulamenta também o comportamento dos sócios na tomada de decisões internas da empresa e a participação dos cônjuges na sociedade. Dentre as principais mudanças está a obrigação de confecção de atas de reuniões para a tomada de decisões nas empresas com mais de dez sócios. Até mesmo para a redução de capital fica estabelecida a regra de anuência de todos os sócios. Os minoritários também ficam mais protegidos com a nova lei.

Entre as principais mudanças previstas na lei estão a transformação da figura do comerciante em empresário e a criação da sociedade simples, que substitui a sociedade civil. A partir de agora, qualquer empresa ou empresário que exerça atividade econômica organizada deverá efetuar registro na Junta Comercial. O sócio que deixar uma sociedade limitada fica responsável, até dois anos após a sua saída, pelas obrigações sociais anteriores ao registro da alteração contratual. Com a nova lei, o contrato social deve especificar a participação exata de cada sócio nos lucros e perdas.