Título: Rigor para julgar prefeituras
Autor: Liliana Lavarotti
Fonte: Jornal do Brasil, 13/01/2005, País, p. A3

Presidente da Associação dos Tribunais de Contas afirma que fiscalização não vai poupar ninguém

O presidente da Associação dos Tribunais de Contas (Atricon), Carlos Pina, afirmou ontem que os 33 tribunais de contas existentes no País - 27 estaduais e 6 municipais - serão rigorosos no julgamento das contas dos prefeitos cujo mandato se encerrou em dezembro. Ao mesmo tempo não permitirão que eventuais descumprimentos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) sejam usados pelos novos administradores municipais para passar por cima de outras leis, especialmente a de licitações públicas.

A LRF, instituída para impor aos governantes maior lisura na aplicação dos recursos arrecadados dos contribuintes, atribui aos tribunais de contas e ao Ministério Público a fiscalização do cumprimento dessas normas. O mandato dos prefeitos concluído em 2004 foi o primeiro sob a plena vigência da lei e da Lei dos Crimes de Responsabilidade Fiscal (lei 10.028/2000).

- Vamos redobrar a vigilância nas prefeituras que estão contratando serviços e obras sem licitação, sob a alegação da desordem nas finanças deixadas pelos seus antecessores -, advertiu Pina, conselheiro do Tribunal de Contas de Sergipe.

Segundo o presidente da entidade, os administradores terão de demonstrar na prestação de contas relativa a janeiro de 2005 e enviada aos tribunais de contas até primeiro de março, a necessidade de decretar estado de emergência e, com isso, usufruir da flexibilidade da lei de licitações (número 8.666/93).

O presidente da Atricon lembra ainda que as novas gestões municipais tiveram de 3 de outubro, quando eleitas, a 31 de dezembro, ocasião da posse, para planejar o início da gestão.

Só em primeiro de fevereiro os tribunais de contas terão uma idéia concreta da situação financeira deixada pelos ex-prefeitos. Naquela data expira o prazo para as prefeituras encaminharem aos tribunais os dados referentes a dezembro. Essas informações serão complementadas com aqueles relativos ao primeiro mês das novas gestões (janeiro), que chegarão aos tribunais até primeiro de março.

- Com um espelho das contas de dezembro e janeiro vamos começar a tomar pé da situação - explica Pina.

Um quadro completo das finanças deixadas pelos ex-prefeitos, demonstrando se a LRF foi cumprida ou não no último ano do mandato - com as normas mais rigorosas, como a proibição de transferir aos sucessores gastos contraídos às vésperas da eleição- só ficará pronto em meados deste ano, depois que os tribunais julgarem os balanços de 2004.

Um panorama nacional será conhecido em junho, quando o Tesouro Nacional consolidar os números dos balanços dos 5.562 municípios. Os prefeitos que feriram a LRF poderão sofrer investigação policial, processos administrativos e judiciais.