Título: Na Anaconda, delegados têm hábeas negados
Autor: Hugo Marques
Fonte: Jornal do Brasil, 15/01/2005, País, p. A3

BRASÍLIA - O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, indeferiu pedido de liminar em habeas-corpus impetrado pelos delegados Jorge Luiz Bezerra da Silva e Aloízio Rodrigues, denunciados durante a Operação Anaconda, da Polícia Federal. A investigação envolveu agentes e delegados da Polícia Federal, ativos e aposentados, advogados, magistrados e outros auxiliares.

O delegado aposentado Jorge Luiz Bezerra da Silva está preso acusado de ser um dos líderes da quadrilha especializada em venda de sentenças judiciais. O habeas-corpus, indeferido na quinta-feira, foi impetrado contra decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, que já havia indeferido outro pedido do mesmo réu.

A defesa alega que o delegado, condenado em primeira instância a cumprir três anos em regime fechado, está preso há mais de um ano. Pede, portanto, que o cliente seja beneficiado pela progressão do regime ou que receba liberdade condicional.

O delegado Aloízio Rodrigues, acusado de fazer parte da quadrilha, não está preso, mas foi afastado do cargo.

O habeas-corpus foi impetrado contra decisão do TRF da 3ª Região, que o considerou culpado nos crimes apresentados pela denúncia. Pela argumentação da defesa, a denúncia contra Rodrigues não tem fundamento pois deixou de expor o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, requisito indispensável, prejudicando assim o direito a ampla defesa do denunciado.

Segundo o ministro, o habeas-corpus não é a ação adequada para a análise da falta de fundamento da denúncia. Para ele, serve apenas como remédio constitucional que assegura aos cidadãos a correção do abuso de poder em casos que comprometam a liberdade de locomoção.

A Operação Anaconda, deflagrada pelo Ministério Público e pela Polícia Federal para investigar uma suposta quadrilha especializada em venda de sentenças judiciais, foi motivada por denúncia recebida em Alagoas.

A Justiça de Maceió autorizou escutas para apurar esquema com a participação de policiais e juízes. A gravação de conversas telefônicas permitiu identificar a organização criminosa com base em São Paulo e ramificações no Pará, Alagoas e Rio Grande do Sul.

Em 13 de outubro de 2003, o Ministério Público Federal ofereceu quatro denúncias ao TRF da 3ª Região contra juízes, advogados, empresários e policiais (na ativa e um aposentado). Foram requeridos 15 mandados de busca e apreensão.

Em 19 de dezembro do mesmo ano, o TRF aceitou as denúncias do Ministério Público e afastou os juízes Ali e Casem Mazloum e manteve a prisão do juiz João Carlos da Rocha Mattos, detido em novembro do ano passado.

Até agora, a operação já produziu 16 denúncias, sendo que 11 delas foram recebidas pela Justiça.

Foram denunciados João Carlos da Rocha Mattos (juiz federal), Casem Mazloum (juiz federal), Ali Mazloum (juiz federal), José Augusto Bellini (delegado da Polícia Federal), César Herman Rodriguez (agente da PF), Jorge Luiz Bezerra da Silva (delegado aposentado da PF e advogado), Norma Cunha (ex-mulher de Rocha Mattos), Carlos Alberto da Costa Silva (advogado), Affonso Passarelli Filho (advogado), Wagner Rocha (empresário), Sérgio Chiamarelli Júnior (empresário) e Dirceu Bertin (corregedor da PF). Todos foram condenados, com exceção do corregedor Dirceu Bertin.