Título: Empresa deve ressarcir prejuízo com apagão
Autor: Marcela Canavarro
Fonte: Jornal do Brasil, 16/01/2005, Economia, p. A21

Consumidor tem que comprovar dano por oscilação de energia

Depois do apagão ocorrido no primeiro dia do ano, Rosângela Castro, 29 anos, percebeu que seu aparelho de som estava queimado. A violenta oscilação de energia em situações como essa pode produzir estragos em produtos eletroeletrônicos e o Código de Defesa do Consumidor prevê a obrigação do ressarcimento dos danos por parte da concessionária.

Desde o dia 2 janeiro, o Procon do Rio de Janeiro recebeu, em média, de 15 a 20 ligações diárias solicitando orientações para casos como o de Rosângela. Além do CDC, a Constituição Federal prevê a responsabilidade do prestador de serviços de reparar danos causados a terceiros.

- É possível reaver o prejuízo e, em tese, ser até indenizado por expectativas frustradas, como por exemplo, um contrato que não foi assinado por conta do dano no aparelho - afirma o secretário estadual de Defesa do Consumidor do Procon do Rio de Janeiro, Sergio Zveiter. Segundo ele, o caso também é passível de dano moral, se ficar comprovada uma situação constrangedora em conseqüência da queda de energia.

O secretário coloca ainda a possibilidade do consumidor reaver valores que deixou de ganhar por conta da situação. Seria o caso, por exemplo, de uma pessoa que, por causa do apagão, perdeu o computador utilizado para trabalho e ficou dias sem poder realizar suas atividades normais.

O Procon orienta que os consumidores em situações como essas procurem diretamente a concessionária do serviço para negociar uma solução. O primeiro passo é levar o aparelho a uma assistência técnica autorizada pela marca do produto e obter a comprovação, através de laudo técnico, de que o problema foi causado por oscilação de energia.

Em seguida, o consumidor deve procurar a empresa e realizar a reclamação, por escrito e com protocolo de recebimento. Se o problema não for resolvido em 30 dias, o cliente deve tomar as medidas legais através de órgãos de defesa do consumidor, do Procon, da Defensoria Pública ou do Ministério Público.

- A primeira medida do Procon é buscar uma solução extra-judicial, que leva em média de dois a três meses - diz Zveiter.

O consumidor que não puder esperar tanto tempo e puder realizar o conserto por conta própria pode ser ressarcido. É necessário, no entanto, guardar a nota fiscal do serviço e o documento que comprova que o dano foi causado pela oscilação de energia.

Ao procurar a concessionária para ter o aparelho consertado, o consumidor precisa ter em mãos alguns documentos, além do laudo da assistência técnica. A Light solicita que o cliente leve também a última conta de luz, a descrição das características gerais do equipamento danificado, como marca e modelo, e informe data e horário provável do dano.

Os clientes podem obter informações através do Disque-Light (0800 282 0120) e do Disque-Procon (1512). A Agência Nacional de Energia Elétrica também disponibiliza um serviço para os consumidores que não tiveram solução para o problema junto à concessionária, através do 0800 727 2010.