Título: Câmara dividida sobre a cassação de deputado
Autor: Falcão, Márcio
Fonte: Jornal do Brasil, 01/04/2008, País, p. A2

Princípio da defesa plena é lembrado por parlamentares

Brasília

O embate entre Congresso e Judiciário em torno da fidelidade partidária ganhou novos contornos com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar o mandato do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB) por infidelidade. Um grupo de deputados quer aproveitar uma brecha na Constituição e reabrir as discussões sobre a competência do tribunal de fixar resolução com novas regras para a fidelidade partidária. O processo de cassação definido na semana passada ainda não chegou à Câmara, mas departamentos jurídicos da Casa analisam o caso. O comunicado oficial só deve ser apresentado pelo TSE depois que todas as possibilidades de recurso na Justiça por parte de Brito Neto estiverem esgotadas. A idéia dos parlamentares é reabrir o debate, a partir do artigo 55 da Constituição, que permite ao parlamentar cassado espaço na Mesa Diretora para explicações.

Respaldo legal

Como há a prerrogativa de defesa, deputados querem recomeçar as investigações e acreditam que podem reverter a decisão do tribunal. No entendimento da secretaria-geral da Mesa da Câmara, a manobra tem respaldo legal, porque na Constituição o termo "ampla defesa" permite análises diferentes, permitindo manter a decisão do TSE ou alterá-la. ¿ Este é um processo inédito. Por isso é arriscado prever, neste momento, qual será o desenrolar, mas o termo "ampla defesa" permite várias análises - afirma o secretário-geral, Mozart Vianna. Um dos patrocinadores do movimento é o próprio Brito Neto. Primeiro deputado federal cassado por infidelidade partidária ¿ depois de deixar o DEM, em setembro do ano passado ¿, Brito Neto promete recorrer ao próprio tribunal e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para permanecer na Câmara. O deputado argumenta que o TSE extrapolou sua atribuição ao fixar resolução com novas regras para a fidelidade partidária no ano passado. Deve alegar que é competência do Congresso editar uma lei impedindo a troca de partido. ¿ Essa resolução do TSE só poderia ser criada por lei complementar, e só quem pode fazer esse tipo de lei neste país é o Congresso Nacional ¿ defende Brito Neto. Para técnicos da Corregedoria da Câmara, no entanto, mesmo com direito a defesa no Congresso assegurado pela Constituição, a Câmara não pode anular a sentença porque neste caso a abertura de processo pela Mesa Diretora da Casa para as explicações do deputado cassado é "mera formalidade". Os assessores buscaram interpretações para o artigo 55 da Constituição, mas não encontraram argumentos jurídicos que possibilitem aos deputados extinguir a decisão do TSE. ¿ Não haverá abertura de um processo. É um rito que tem que ser cumprido. Ele terá um prazo para se defender ao corregedor, mas a Câmara não tem força para mudar a sentença do tribunal - explica um dos assessores consultados por deputados. Quando o processo for remetido pelo TSE ao Congresso, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP) irá despachar para o corregedor, deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), que vai analisar o caso e entregar um relatório para a Mesa fechar questão. A história partidária do corregedor da Câmara pode ser um ponto favorável ao deputado cassado. Inocêncio tem no currículo recentes trocas partidárias