Título: Procuradoria dá parecer que favorece Pronasci
Autor: Carneiro, Luiz Orlando
Fonte: Jornal do Brasil, 02/04/2008, País, p. A2

BRASÍLIA

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, opinou pela improcedência da ação de inconstitucionalidade proposta pelo PSDB contra a Medida Provisória 416, de janeiro último, que criou mais de 600 mil bolsas - de R$ 100 a R$ 400 - no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). O programa objetiva dmelhor capacitar, em cursos especiais, policiais civis, militares, bombeiros e até mulheres que exerçam papel de liderança em comunidades de alto índice de criminalidade.

A ação foi a primeira da série de iniciativas dos partidos oposicionistas para contestar no Judiciário o uso considerado eleitoreiro de programas do governo Lula, com base no argumento de que a lei proíbe a concessão de auxílio financeiro pelo Executivo, em ano eleitoral, assim como a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios de qualquer natureza.

O parecer do Ministério Público Federal é obrigatório no julgamento de ações de inconstitucionalidade e, embora não seja decisivo, é analisado com especial cuidado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. A data de julgamento da ação depende do pedido de data pelo relator, no caso, o ministro Celso de Mello.

Retribuições

No parecer, o chefe do Ministério Público pondera que a matéria de que trata a MP 416 não diz respeito ao processo eleitoral. A seu ver, "é preciso consignar não estar caracterizada, na hipótese dos autos, a distribuição gratuita de valores por parte da administração pública", já que estão previstas "retribuições" dos beneficiários, como assiduidade e comprometimento com o Pronasci.

O procurador-geral também considerou atendidos os pressupostos de relevância e urgência que justificam a edição de medidas provisórias. De acordo as razões da Advocacia-Geral da União, a MP foi editada por não ter o Congresso apreciado projetos de lei referentes ao assunto, embora haja previsão orçamentária para o Pronasci. (L.O.C)