Título: A criação de empregos
Autor: Rubens Vaz da Costa
Fonte: Jornal do Brasil, 19/01/2005, Opinião, p. A11

Que pode o Estado fazer para fomentar o pleno emprego? Muito

O ministro José Dirceu teria dito à imprensa: ''Vamos criar empregos, vamos criar empregos, vamos criar empregos''! Governo cria empregos? Se criasse não haveria desemprego... A Rússia soviética, onde não havia propriedade privada dos bens de produção, conseguiu o pleno emprego através das empresas estatais. Deu no que deu...

Quase todos os países desejam atingir o ''pleno emprego'' aqui definido como a situação em que ''todas as pessoas que querem e podem trabalhar estão empregadas''. No Brasil a ''busca do pleno emprego'' é dispositivo constitucional. (art. 187, VII da Constituição).

Empregos são criados por empregadores em conseqüência do crescimento econômico e da necessidade de aumento da produção para atender à elevação do consumo, o que, por sua vez, requer mais investimentos do que resulta a necessidade de mais trabalhadores e assim por diante, num círculo virtuoso. Os funcionários públicos prestam inestimáveis serviços à sociedade, mas o que produzem é de consumo de todos os cidadãos não podendo ser apropriado por uns e não por outros. Não tem um valor no mercado. Sua remuneração é feita com dinheiro do contribuinte. Constitui uma transferência de recursos.

Que pode o Estado fazer para fomentar o pleno emprego? Muito. Além de promover o crescimento econômico, eliminar ou reduzir tributos e contribuições que onerem a folha de pagamento. No presente, no Brasil, o empregado recebe 100, mas o empregador desembolsa mais de 200. Ônus tão grande estimula o emprego informal (a expressão tem no Brasil conotação de emprego em que não são respeitados requerimentos da legislação trabalhista, enquanto noutros países o significado é muito diferente; pequeno comércio, agricultura de subsistência, etc.) como condição de sobrevivência das pequenas e médias empresas. Daí o imenso contingente desempregados sem ''carteira assinada''. Facilitar o emprego e não castigar o empregador que demite.

Em estados americanos vige uma lei que, nos casos de emprego sem contrato, permite o empregado demitir-se a qualquer momento, bem como o empregador dispensar sem qualquer ônus. Tal flexibilidade responde, em grande parte, pelo elevado nível de emprego naquele país.

Recentemente o professor Sérgio Werlang, diretor-executivo do Banco Itaú, listou os problemas relacionados à informalidade e apresentou sugestões para sua solução: 1) aumentar o faturamento de empresas atingidas pelo Simples, criar outros regimes simplificados de cobrança de impostos e contribuições; 2) especial atenção deve ser dada às contribuições sobre folha salarial, aí incluídos o FGTS e o sistema S; 3) reforma completa da legislação trabalhista; 4) real estabelecimento de liberdade de associação sindical; 5) eliminação da burocracia na abertura e fechamento de empresas; 6) um projeto claro para o corte de tributos a longo prazo, iniciando pelos mais danosos como o IOF, a CPMF, o IPI sobre bens de capital e o ICMS incidente sobre a cesta básica.

O governo Lula criou o ''Meu Primeiro Emprego'' com a melhor das intenções para promover a geração de empregos. Não é um programa de criação de emprego, mas uma iniciativa elitista que oferece oportunidade de trabalho a jovens entre 16 e 24 anos que estejam estudando ou tenham concluído o segundo grau, entre outros requerimentos. Seriam os mais necessitados? Subsidiado pelo contribuinte, não pode ser considerado um sucesso. Foram preenchidas 1.308 das 5,4 mil vagas oferecidas pelas empresas conveniadas, contra uma meta de 70 mil empregos. As empresas só empregam quando necessitam de mais força-de-trabalho.

Portanto o que o governo pode e deve fazer é simples como dito acima. O que não deve fazer é permitira continuidade de leis que onerem quem emprega e regulamentos que, embora bem intencionados e com o ingênuo objetivo de proteger o trabalhador, resultam em ônus que muitas empresas tratam de evitar fazendo investimentos que substituem mão de obra por tecnologia ou simplesmente contratando menos. Tal paternalismo incentiva a informalidade ou, o que é pior, desemprega.

Um exemplo recente é a MP que ao reajustar a tabela do imposto de renda, para corrigir parcialmente uma injustiça fiscal, aumentou a base cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de 30% para 40% com o que retirará de pequenas e médias empresas que optaram pelo pagamento do imposto de renda com base no ''lucro presumido'' cerca de R$ 1 bilhão por ano! Se puderem repassarão aos clientes o ônus adicional, caso contrário demitirão empregados com carteira assinada e contratarão outros no mercado informal.

É necessário que nossos políticos se conscientizem de que geração de empregos e redistribuição da renda são incompatíveis com tributação confiscatória e burocracia asfixiante.