Título: Justiça para os palestinos
Autor: Augusto Carvalho
Fonte: Jornal do Brasil, 19/01/2005, Brasília, p. D2
Há tempos os palestinos pleiteiam terreno em Brasília para construir a sede de sua representação diplomática. Já em 1998, no âmbito do bom relacionamento do Brasil com os demais membros da comunidade internacional, o Ministério das Relações Exterioressolicitou ao GDF a emissão de um termo de compromisso para que fosse demarcado terreno no Setor de Embaixadas Norte para a construção da futura sede da Palestina no Brasil. Na ocasião chegou a ser lavrado um Termo de Permissão de Uso a Título Precário do Lote 46, localizado no Setor de Embaixadas Norte, termo esse celebrado entre a Terracap e o embaixador Musa Amer Salim Odeh.
Posteriormente, em setembro de 2001, inexplicavelmente a Terracap anulou ab initio todo o procedimento administrativo referente ao Termo de Permissão de Uso, alegando falta de condições legais para se implementar a doação. Deve-se ressaltar que a anulação ensejou reação imediata do Ministério das Relações Exteriores, por meio de nota oficial em setembro de 2001. Foram inúteis os protestos formais do Itamaraty, que enviou notas ao GDF explicando, em tom pedagógico e apaziguador, que as Nações Unidas e o Brasil reconheciam a Palestina desde 1988, pois o assunto acabou engavetado pelo GDF.
Ora, onde estava o irrestrito apreço, respeito e solidariedade ao estado palestino, o reconhecimento e o apoio ao processo de estruturação do território e o povo palestinos, e o mesmo tratamento dispensado às demaisrepresentações diplomáticas sediadas em Brasília? Enfim, para sanar essa lacuna apresentei Projeto de Lei destinando área para instalação da representação diplomática do Estado da Palestina, que foi aprovado pela Câmara e sancionado pelo Governador do DF, se transformando na Lei 3.524, de 3 de janeiro de 2005. A Lei põe fim a uma polêmica que já durava seis anos.
Cabe aqui um rápido retrospecto histórico sobre o Estado da Palestina. A Assembléia Geral das Nações Unidas (AGNU), pela Resolução 43/177, de 15 de dezembro de 1988, tomou conhecimento da proclamação do Estado Independente da Palestina pelo Conselho Nacional Palestino. Pela mesma Resolução, a Assembléia Geral decidiu que a designação Palestina deveria ser utilizada no sistema das Nações Unidas em lugar da antiga designação Organização de Libertação da Palestina. Pela Resolução 52/250, de 7 de julho de 1998, a AGNU conferiu à Palestina direitos e privilégios adicionais no âmbito das Nações Unidas, como o direito de participar no debate da Assembléia Geral, de se inscrever na lista de oradores em qualquer reunião do plenário da AGNU, bem como o direito de resposta, de levantar questões de ordem referentes à Palestina e ao Oriente Médio, de fazer intervenções e o direito a assento no plenário da AGNU e em reuniões no âmbito da ONU.
Já o Governo brasileiro mantém relações com a Organização para a Libertação da Palestina desde 1975, tendo a entidade mantido escritório de representação no país a partir daquele ano. Em 1993, em decorrência do primeiro Acordo Israelo-Palestino de Oslo, e de demais demonstrações de reconhecimento por parte da comunidade internacional pelos avanços alcançados na negociação de paz no Oriente Médio, o Governo brasileiro decidiu elevar o status da representação palestina no Brasil para a de Delegação Especial Palestina no Brasil. Desde então, a representação especial palestina goza de status diplomático no Brasil e figura na lista das representações diplomáticas sediadas em território nacional. E o Brasil é favorável à criação de um Estado palestino em decorrência de negociações e tem apoiado diversas Resoluções no âmbito das Nações Unidas nesse sentido, havendo obtido reconhecimento da Autoridade Palestina em diversas ocasiões. Nessas condições, decidiu o Governo brasileiro, a partir de abril de 1998, conferir à Delegação Palestina no Brasil um status condizente com as prerrogativas que lhe são reconhecidas pela comunidade internacional. Passou a Delegação a figurar na lista diplomática no capítulo reservado a Países e Delegações.
Com a aprovação da Lei 3.524/2005, a pedra fundamental da embaixada palestina pode ser lançada em maio, durante a cúpula de países árabes e sul-americanos, que se realizará em Brasília. O embaixador da Palestina no Brasil, Musa Amer Odeh, faz questão de ressaltar a importância de se ter uma obra excepcional, podendo Brasília sediar a mais bela representação palestina no mundo. Que assim seja, são os nossos votos!