O Globo, n. 32.301, 13/01/2022. Política, p. 6

Mendonça pede informações sobre novo fundo eleitoral
Mariana Muniz e Aguirre Talento


Em primeiro ato no STF, ministro quer posição de governo e Congresso em ação movida pelo Novo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, aprovado para o cargo no fim do ano passado, pediu informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional sobre a criação de um fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões par abancara realização do pleito deste ano. O despacho, proferido em uma ação movida pelo partido Novo que aponta ilegalidade na criação do fundão, é o primeiro de Mendonça desde que assumiu a função de ministro da Corte.

Antes de entrar no mérito do assunto, Mendonça determinou um pedido de um prazo de cinco dias, para a Câmara dos Deputados, o Senado e a Presidência. Depois, solicitou pronunciamento da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) em três dias, para em seguida tomar uma decisão.

No despacho, Mendonça escreve que, “em homenagem à segurança jurídica” desse tema, “demonstra-se recomendável que esta Corte aprecie de maneira colegiada o pleito cautelar aqui apresentado”. O ministro aponta, portanto, que deve levar a pauta ao julgamento dos demais ministros, sem tomar decisão individual sobre o assunto.

“De todo modo, ulteriormente, na esteira de sua remansosa jurisprudência, sendo a compreensão da maioria dos membros do Tribunal, demonstra-se viável a conversão deste juízo perfunctório em decisão definitiva de mérito”, disse o ministro.

O valor de R$ 4,9 bilhões para o fundão foi aprovado em dezembro pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), que reservou ainda R$ 1,7 bilhão para o reajuste de policiais. Anteriormente, o Congresso havia aberto a possibilidade de o fundo alcançar R$ 5,7 bilhões, o que foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Na ação, o Novo sustenta que o Congresso teria usurpado a competência do Poder Executivo federal, ao majorar o valor originalmente previsto no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

“Não foi por proposta do Poder Executivo, que é privativa por força constitucional, anova fórmula de cálculo para o aumento discricionário do Fundo Eleitoral ocorrido quando da aprovação do Projeto da LDO 2022 pelo Congresso Nacional, o que faz com que exista um vício de constitucionalidade formal insuperável que macula o aumento pretendido e escancara a intenção pessoalista dos parlamentares em simplesmente aumentar os recursos disponíveis para as suas campanhas eleitorais às custas do erário”, argumenta a sigla.