Título: Pode-se beber (e morrer) fora dos feriadões
Autor: Falcão, Márcio
Fonte: Jornal do Brasil, 23/04/2008, País, p. A3

BRASÍLIA

Governo fica com a responsabilidade de editar portaria para definir quando o álcool é proibido

Em meio às negociações para a aprovação da MP das bebidas, governistas e oposicionistas chegaram a um acordo para permitir a comercialização desses produtos nos trechos das rodovias federais dentro do perímetro urbano. O plenário vai votar exatamente 47 emendas que propõem, principalmente, restabelecer a venda em estabelecimentos localizados nas margens das estradas que cortam as cidades. Para não descaracterizar a proposta original do ministro da Saúde, José Gomes Temporão, os governistas pressionam para amarrar a comercialização nos feriados e datas comemorativas. Mas a restrição será específica. De acordo com a proposta do relator da MP, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), o governo terá que editar, até o dia 31 de outubro do ano anterior, uma espécie de portaria estabelecendo os feriados do ano seguinte e a região que ficará proibida de vender bebidas dentro das rodovias federais que passam em vias urbanas. A restrição terá que ser justificada pelo governo. Na portaria, o órgão federal que ficar responsável por emitir a limitação da venda, vai ter que apresentar argumentos para explicar a escolha do local. ­ Isto permite um controle por parte do governo dos locais que apresentem índices de acidentes contínuos e não aumentam o desemprego ­ explica Leal. A liberação nos trechos que passam pelas cidades é a maior reivindicação do setor de bares e restaurantes. Os empresários alegam que, se mantida, a determinação do governo pode deixar até o final do ano 400 mil desempregados, com 50 mil empresas atingidas. ­ Foi uma avaliação equivocada do governo. É preciso reavaliar as conseqüências dessas medidas que na prática causam efeitos muitas vezes inexpressivos. É justo responsabilizar o comerciante que vende ao invés de atacar o motorista infrator? ­ questiona o líder do PSDB na Câmara, José Aníbal (SP). (M.F.)