Título: A suspensão de um confronto
Autor:
Fonte: Jornal do Brasil, 12/04/2008, Opinião, p. A8
VINTE E QUATRO HORAS DEPOIS de o Supremo suspender a operação da Polícia Federal destinada a retirar a população não-indígena que ainda ocupa apenas 1% da reserva Raposa Serra do Sol, a Advocacia-Geral da União ajuizou recurso para que a decisão unânime do plenário fosse revista. Não teve êxito. Felizmente, o ministro-relator, Ayres Britto, sub meteu ao plenário o recurso contra a cautelar concedida ao governo de Roraima, e fez prevalecer o voto para que a Operação Upatakon 3 continue sustada, até o julgamento do mérito com toda a urgência que a situação requer de uma das várias ações que contestam o decreto de demarcação contínua da reserva. O advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, advertiu, na ação de contracautela, que "a paralisação das atividades de desocupação neste momento potencializa os conflitos já exis tentes na região, haja vista a efetiva ameaça dos grupos indígenas locais de defenderem suas terras, mesmo que, para tanto, tenham de se utilizar de meios extremos". E informou que cerca de 2 mil índios armados já se mobilizam para enfrentar os rizicultores (e indígenas a eles aliados) que vinham resistindo à iminente ação da Polícia Federal, ao utilizar atos típicos de guerrilha, como o bloqueio de estradas e destruição de pontes. "Assegurar a ordem pública é papel do Executivo e não nosso, e na região já estão contingentes da Polícia Federal e da Força Nacional de Segurança", observou Ayres Britto. Menezes Direito reforçou o argumento e acrescentou que a ameaça de conflito existe de qualquer modo, com ou sem desocupação. Além disso, ressaltou-se a possibilidade de o Judiciário vir a anular o decreto homologatório da demarcação contínua da reserva de mais de 1 milhão e 500 mil hectares, criada para cerca de 15 mil ín dios onde se situam muni cípios e vilas, além dos campos de arroz responsáveis por 6% da economia estadual. Salien tou-se que há, no caso, "um conflito de dimensão federa tiva", tendo em vista que o atual Estado de Rondônia "quase voltou à condição de território federal, já que 46% de suas terras são reservas indígenas e, portanto, da União", como comentou o ministro-relator. Os ministros foram unânimes em considerar "prudente" manter a situação sob controle, até o julgamento do mérito das ações que estão à espera de parecer da Procuradoria-Geral da República. Alguns ministros, como Menezes Direito, levaram em conta a possibilidade de o Judiciário vir a anular o decreto de homologação e a impossibilidade de em tal caso promover-se o retorno à região da população não-índia que seria agora retirada pela polícia, com auxílio da Força de Segurança Nacional. Não cabe ao Supremo, na análise das cautelares, dizer quem está ou não com a razão. A questão é tão séria que já provocou um indesejável pronunciamento do comandante militar da Amazônia, general Augusto Heleno, para quem a demarcação da imensa reserva é preocupante, "aliada a outras circunstâncias, como chamar algumas etnias de nações indígenas", o que passaria a ser "uma ameaça à integridade e à segurança nacionais". No momento em que o estado de direito no país está em crise, diariamente agredido por grupos como o Movimento dos Sem-Terra e similares, que querem impor sua "justiça" a qualquer preço, é preciso que o Executivo seja tão prudente quanto a mais alta Corte do país. O que vale também para entidades como o Conselho Indigenista Missionário e a Con ferência Nacional dos Bispos do Brasil que, de forma direta ou indireta, têm apoiado ações à margem da lei promovidas por esses "movimentos sociais". Pede-se que a sentença "os fins não justificam os meios" valha para as duas partes, sobretudo num conflito que pode se tornar uma tragédia.