Título: TSE rejeita reclamação do DEM contra os palanques
Autor:
Fonte: Jornal do Brasil, 16/04/2008, País, p. A3
O pedido do DEM ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de abertura de ação de investigação judicial contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por suposto abuso de poder político, sob a alegação de que promove "lançamentos e relançamentos" de programas de governo em ano de eleições, como o denominado Territórios da Cidadania, foi negado pelo ministro-relator, Ari Pargendler. O presidente do DEM, deputado Rodrigo Maia (RJ), pretendia, ainda, que o presidente da República fosse impedido de fazer, nessas solenidades oficiais, críticas ou elogios aos partidos e integrantes das legendas de oposição e da chamada base governista. Em sua decisão, o ministro Ari Pargendler explicou que o exame das causas que poderiam provocar uma ação de investigação judicial eleitoral deve ser feito no contexto da petição inicial do DEM, que se reporta a dois ambientes eleitorais distintos o de 5 de outubro próximo (municipal) e o pleito de 2010 (eleições nacionais). Segundo ele, no primeiro caso, a competência para julgar uma ação desse tipo é do juiz eleitoral de primeira instância. No outro caso eleições majoritárias e proporcionais de 2010 "parece desarrazoado reconhecer os atos relatados na petição inicial como propaganda eleitoral antecipada." Ao analisar os objetivos do programa "Territórios da Cidadania", o relator entendeu que não foi violada a norma legal apontada pelo DEM, segundo a qual "no ano em que se realizar eleição, a administração pública está proibida de distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios". Para o ministro Pargendler, "nada no Programa Territórios da Cidadania, autoriza a conclusão de que ele proporcionará a distribuição bens, valores ou benefícios por parte da administração pública". O ministro Pargendler ressaltou, ainda, que o decreto presidencial de 22 de fevereiro, que prevê "a ampliação da oferta dos programas básicos de cidadania, supõe programas sociais autorizados por lei e já em execução orçamentária no exercício anterior". E concluiu: "A petição inicial (do DEM) não contradiz o postulado de que só se amplia o que já existe, mas reclama do uso eleitoral do programa, `mediante a realização de verdadeiros comícios para o lançamento e apresentação de programas sociais de evidente repercussão'. Quer dizer, reclama de prática não proibida pelo artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral). Se a execução do Programa Territórios da Cidadania se desviar das finalidades previstas, a Corregedoria-Geral Eleitoral poderá ser acionada para tolher o que, em concreto, tenha contrariado a legislação eleitoral". Em outra frente, o PSDB e o DEM ajuizaram no Supremo Tribunal Federal, no dia 26 de fevereiro, ação de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra o decreto de Lula que criou o programa. Luiz Inácio Lula da Silva presidente da República