Título: Comissão discutirá acesso a documentos
Autor: Karla Correia
Fonte: Jornal do Brasil, 25/01/2005, País, p. A6

Com o término do recesso parlamentar em fevereiro, a Comissão dos Documentos Sigilosos instalada na Câmara iniciará os debates sobre a Medida Provisória 228, que altera as regras relativas ao sigilo de documentos oficiais, com a discussão de um anteprojeto de lei estabelecendo normas e diretrizes para os arquivos confidenciais do governo. Uma das mudanças em discussão é a alteração dos critérios para autorização do acesso livre aos documentos de alto sigilo do governo, conforme informou o relator da matéria, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE). Hoje, o prazo para o fim das restrições de acesso a esses documentos é de 30 anos. A tendência, segundo o relator da matéria, é que a comissão redija um texto alternativo, o chamado substitutivo, à MP editada pelo Executivo no ano passado.

- Até 15 de fevereiro, vamos reunir documentos sobre o histórico do acesso a arquivos sigilosos no Brasil e estreitar contato com o Executivo, sempre na intenção de complementar o texto da MP - afirma Benevides, que já se encontrou com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, e com o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, para discutir a possibilidade de edição de um substitutivo pelo Congresso. Ainda deverão ser ouvidos o ministro da Defesa, José Alencar, e representantes da sociedade civil, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), segundo informou Benevides. Ao todo, foram apresentadas 16 emendas à MP.

- O texto que vamos produzir não deverá ter conotação conjuntural. Será uma lei para atender a tudo que se relacionar com a busca e a consulta aos arquivos secretos - enfatiza o relator.

Existe, contudo, um consenso de que o mote principal das discussões na comissão será a abertura dos arquivos secretos do período da ditadura militar.

No fim de seu mandato, o presidente Fernando Henrique Cardoso publicou um decreto que ampliava de 30 para 50 anos o prazo para acesso a documentos de alto sigilo, abrindo a possibilidade de prorrogação indefinida desse período sem necessidade de justificativa.

A MP enviada ao Congresso em dezembro do ano passado retoma os prazos anteriores para o sigilo dos documentos ultra-secretos e permite apenas uma renovação desse prazo. O tempo para a divulgação de documentos carimbados como secretos, confidenciais e reservados caiu para, respectivamente, 20 anos, 10 anos e 5 anos. Antes era de 30 anos, 20 anos e 10 anos.

Entretanto, a MP deixa a cargo de uma Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas a autorização de acesso livre ou condicionado ao documento ou a permanência da ressalva ao seu acesso, no caso dos arquivos classificados no mais alto grau de sigilo.

A MP ainda garante à comissão o poder para mudar a classificação de documentos e tornar mais flexível o prazo para divulgá-los.