Título: Reforma Agrária
Autor: Sales, Dom Eugenio
Fonte: Jornal do Brasil, 19/04/2008, Opinião, p. A9

A 17 de fevereiro do corrente ano, o periódico A ordem, vinculado à arquidiocese de Natal, publicou matéria sobre o título Punaú é modelo de reforma agrária, iniciativa da arquidiocese de Natal. Foram beneficiadas 49 famílias e dentre elas 5 de imigrantes japoneses. Assistência técnica e infra-estrutura garantem, até hoje, o êxito da produção agrícola. O sucesso dessa iniciativa vitoriosa nos leva a algumas considerações sobre essa matéria. No Brasil vêm crescendo os males de um doloroso contraste. Grandes extensões de terra, muitas vezes improdutivas, e, ao lado, o homem do campo que busca sustento para si e a própria família. Cresce uma certa agitação social. A solução, evidentemente, está em uma reforma agrária autêntica. A expressão "autêntica" é fundamental. Trata-se de uma reestruturação complexa, mas viável, quando há uma vontade política de levá-la a cabo e uma sincera cooperação por parte dos beneficiados. Anos se passaram, desenvolveu-se o país e o problema permanece, apesar de todas as promessas. O impasse na solução tem explicações diversas e origens variadas. Vai desde uma mentalidade retrógrada, espúrias manifestações ideológicas e leis inadequadas ao atendimento prioritário do bem comum, a interesses escusos, acobertados por uma nobre bandeira. Diante dessa realidade, algumas medidas são requisitos essenciais para alcançar êxito na modificação agrária do país. O fato de outras tentativas terem fracassado não justifica a acusação de insinceridade ou inviabilidade dos esforços atuais, na busca de uma reforma da estrutura obsoleta. Com o progresso da humanidade, o cultivo do solo mudou profundamente. O tipo de agricultura, para alcançar êxito hoje, é diverso do passado, mesmo recente. O apelo à violência é ilusório, prejudicial e inaceitável. Esse caminho leva ao confronto e não aos objetivos procurados, se realmente desejamos o bem de irmãos necessitados e não finalidades políticas e ideológicas. Em uma sociedade democrática, civilizada, o afrontamento da legislação vigente, mesmo inadequada, conduz a males mais graves que os existentes. Mudança de leis somente por meios lícitos e não desrespeitando a legítima autoridade. Mesmo que esta não seja eficaz, nada de bom frutifica no caos social. As diligências verdadeiras passam ao lar- go da demagogia, da corrupção e do oportunismo. A doutrina social da Igreja não entra em aspectos técnicos, mas tem posições claras e eficazes para alcançar resultados positivos. Indiscutível o direito de propriedade, mas ele não é absoluto! Na escala dos valores, acima está o bem comum. Deus criou o mundo e destinou os bens a todos os seus filhos. Essa constatação não implica igualdade mas determina certos limites, que não podem ser ultrapassados sem ferir a justiça. Entretanto, não compete a cada um ­ isolado ou em grupo ­ determinar a proporcionalidade. Isto é objeto da legislação que precisa expressar os princípios eternos da lei natural e divina. Paulo VI, na encíclica Populorum progressio (nº 23), assim resume esse ensinamento: "A propriedade privada não constitui, para ninguém, um direito incondicional e absoluto. Ninguém tem direito de reservar para seu uso exclusivo aquilo que é supérfluo, quando a outros falta o necessário". No caso concreto da agitação nacional em favor da reforma agrária, em nossos dias, os católicos têm diretrizes bem claras a serem seguidas. São de amplo conhecimento, mas é útil recordá-las aos que sinceramente buscam obedecer aos legítimos pastores, de maneira muito particular, ao sucessor de Pedro. Na primeira visita pastoral ao Brasil, o santo padre João Paulo II nos deixou precisas orientações na matéria. Lembro a homilia do dia 7 de julho de 1980, em Recife. Na segunda visita, em 1991, falando em São Luís, Maranhão, retornou ao assunto. Ele foi incisivo, não deixou margem a interpretações espúrias. Como pastor da Igreja Universal, reafirmou suas instruções quando se dirigiu, em 21 de março de 1995, ao Episcopado nacional, através do Regional Sul-1 da CNBB, sobre temas hoje agudos, mas já existentes então. Foram palavras de João Paulo II: "A Igreja não pode estimular, inspirar ou apoiar as iniciativas ou movimentos de ocupação de terras, quer por invasões pelo uso da força, quer pela penetração sorrateira das propriedades agrícolas" (nº 5). Isso, logo depois de haver alertado: "Os ministros sagrados, bem como religiosos e religiosas (...) evitem cuidadosamente qualquer envolvimento pessoal no campo da política ou do poder temporal". Insistiu na necessária separação da Pastoral Social e da militância política partidária. O fiel, diante do texto citado, saberá discernir o verdadeiro ensinamento da Igreja católica. Algumas verdades devem ser recordadas, a fim de que sejam garantidos o bem comum e o real atendimento aos trabalhadores rurais. Entre outras, enumero: a culpa não está somente em quem utiliza métodos condenáveis segundo a doutrina social da Igreja, mas também naqueles que lutam para preservar uma situação de injustiça. Certamente, a formação de grupos armados, de um lado ou de outro, deve ser condenado por todos os brasileiros. Os valores de uma bandeira não justificam o apelo a meios reprováveis. A ordem pública, indispensável a todos, ricos e pobres, exige o respeito à lei e aos estatutos jurídicos. Os esforços pela reforma da legislação são fundamentais, mas esta não pode ser ignorada ou ferida. A ajuda que a Igreja deve dar à causa da justiça é enfraquecida e anulada quando o católico desobedece ao santo padre e aos bispos em comunhão com suas diretrizes. Pelo fato da existência de sombras não se deve desconhecer os reais avanços no rumo da meta almejada. Respondem pela morte de tantos irmãos nossos de lado a lado, os que estimulam a violência, enquanto são outros que perdem o inestimável dom da vida. Cada um de nós deve assumir a parcela de responsabilidade na solução da miséria que ainda ofende a imagem de Deus em tantos brasileiros