Título: Incentivo à inovação
Autor: Luciana Otoni
Fonte: Jornal do Brasil, 25/01/2005, Economia e Negócios, p. A19

Instrumento essencial para a implementação da política industrial e para a eficácia da Lei de Inovação, a Lei de Incentivo Fiscal vai oferecer desoneração dos tributos Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para favorecer a inovação nas empresas. Completa o pacote a subvenção, forma encontrada pelo governo para destinar recursos do orçamento da União ao caixa das empresas que fizerem pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico. As medidas fazem parte da Lei de Incentivo Fiscal que será concluída até abril. Entre as reduções tributárias, poderá ser incluída ainda a desoneração dos encargos sociais e trabalhistas da folha de pagamento dos profissionais ligados às atividades de inovação.

A lei foca nas empresas que fazem pesquisa com fármacos, software, semicondutores e bens de capital, que integram a política industrial, e também as áreas de nanotecnologia (micropartículas) , biotecnologia e de biomassa. Os benefícios fiscais terão o objetivo de fomentar as pesquisas científicas e tecnológicas nas empresas, hoje concentradas nas universidades. Será dada preferência para as empresas de base tecnológica e haverá tratamento diferenciado para a empresa nacional.

Em entrevista exclusiva, o secretário de Política Tecnológica Industrial do Ministério de Ciência e Tecnologia, Francelino Grando, antecipou alguns pontos da lei em gestação e disse que o Orçamento possui R$ 800 milhões disponíveis a serem usados como renúncia fiscal. O Ministério da Ciência e Tecnologia também administra R$ 750 milhões em verbas dos fundos setoriais para o financiamento de projetos que apresentem conteúdo inovador.

Até a conclusão da lei serão definidos os níveis de desoneração do IPI, IR e da CSLL, a forma como será feita a subvenção direta (abertura de um crédito suplementar no orçamento e definição de um volume global de recursos) e também se será possível fazer o corte dos encargos sociais e trabalhistas dos profissionais ligados à pesquisa e desenvolvimento de produtos com conteúdo inovador.

- Há consenso em quase tudo. Mas o ponto que merece mais reflexão é a forma como a subvenção direta vai funcionar. É preciso utilizar esse novo instrumento para fortalecer as áreas de pesquisa das empresas - afirmou Francelino Grando.

Até o momento, está definido que a subvenção será feita com destinação de recursos do orçamento diretamente no caixa das empresas a fundo perdido. As empresas deverão garantir contrapartidas financeiras e submeter seus projetos de pesquisa a um monitoramento.