Título: Ministro nega desarmamento e pede paz
Autor: Quadros, Vasconcelo
Fonte: Jornal do Brasil, 10/05/2008, País, p. A4

Ao negar, por razões de ordem técnica, petição da União e da Fundação Nacional do Índio (Funai) para a expedição de mandado de busca e apreensão, pela Polícia Federal, de armas, munições e explosivos nas propriedades de não-índios situadas na Reserva Raposa/Serra do Sol, em Roraima, o ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF) fez um apelo: conclamou, no despacho, as partes em conflito a deixarem de lado as ameaças recíprocas, "cada uma ameaçando a outra com a a "lei da força" e não com a "força da lei".

O ministro ¿ que é o relator de todas as ações referentes à demarcação da reserva indígena de R$1,7 milhão de hectares ¿ criticou a União e a Funai por tentarem pegar carona num processo já em curso. E comentou que, se fosse acolher o pedido, deveria também incluir as armas eventualmente utilizadas pelos próprios indígenas, mesmo por que é pública e notória a animosidade entre índios e não-índios (na região).

Busca e apreensão

A União e a Funai ajuizaram o pedido para que a PF pudesse buscar e apreender armas, munições e explosivos nas propriedades dos arrozeiros situadas dentro da área demarcada, na própria ação cautelar do governo de Roraima que ¿ acolhida pelo STF no mês passado ¿ suspendeu a Operação Upatakon 3, da PF, destinada a retirar da reserva os não-índios, até o julgamento do mérito da questão.

Para a União e a Funai, o ataque promovido por seguranças do fazendeiro Paulo César Quatiero, no dia 6, a índios que ocuparam parte de sua propriedade para construir malocas justificaria a expedição do mandado geral de busca e apreensão.

Ayres Britto entendeu que o pedido consubstancia "uma cautelar (busca e apreensão) dentro de outra cautelar". E que a competência para eventual mandado de busca e apreensão era da Justiça Federal de Roraima, e não do STF.

O ministro-relator acrescentou em seu despacho que o próprio documento juntado pelos requerentes ao pedido "põe em dúvida o caráter pacífico da `aproximação¿". O documento é um relatório do coordenador-geral de Assuntos Fundiários da Funai, segundo o qual os líderes indígenas "iniciaram o processo de reocupação de suas terras tradicionais dentro do perímetro demarcado em 1988 e homologado em 2005 e ocupadas, após 1992, por rizicultores".

Ayres Britto concluiu o despacho: "As próprias lideranças envolvidas no litígio ¿ em quem se presume um certo nível de esclarecimento ¿ resolveram fazer justiça por conta própria, sem aguardar o pronunciamento definitivo do Poder Judiciário. Certamente, não é uma atitude que mereça o beneplácito desse mesmo Poder".