Correio Braziliense, n. 22591, 24/01/2025. Política, p. 4

Entidades pedem rapidez para julgar Lei do Marco Temporal


Um conjunto de 14 associações de defesa dos direitos dos povos indígenas, dos direitos humanos e da democracia fez um pedido para que o Supremo Tribunal Federal paute, com urgência, os pedidos de suspensão da Lei do Marco Temporal.

A norma foi aprovada pelo Congresso logo após o STF declarar inconstitucional a tese, que diz que os indígenas só têm direito às terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

A Lei do Marco Temporal é objeto de ações no Supremo, mas o relator, Gilmar Mendes, enviou o caso para conciliação e decidiu manter a validade da lei. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que pautará os pedidos de suspensão da lei, caso o acordo não seja alcançado.

Foram realizadas 14 reuniões e a comissão que busca a conciliação foi prorrogada até 28 de fevereiro.

Entre as associações que assinam o pedido, estão o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Associação Juízes Para a Democracia (AJD), o Instituto Socioambiental (Isa) e o Greenpeace Brasil.

As entidades afirmam que a lei “ressuscita questões já superadas” pela Corte e que, “ao invés de contribuir com a otimização da realização do dever constitucional de proteção e demarcação de terras indígenas, cria entraves e obsta os procedimentos administrativos”.

Para esses organismos, a demora atrasa o estabelecimento de um rito, pela União, para pagar as indenizações das demarcações.

“Há mais de um ano, a Lei se encontra em vigor sem que nenhum pronunciamento acerca de sua (in)constitucionalidade tenha sido proferido por esta Corte Constitucional, seja nas ações de controle de constitucionalidade em curso ou mesmo nos incidentes de inconstitucionalidade pela via difusa apresentados”, prossegue o pedido.