Título: STF proíbe vincular salário mínimo a gratificações
Autor: Carneiro, Luiz Orlando
Fonte: Jornal do Brasil, 01/05/2008, País, p. A7

O Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu, ontem, por unanimidade, editar súmula vinculante segundo a qual adicionais ou gratificações de servidores públicos e trabalhadores de empresas privadas não podem ter como base de cálculo, a título de indexação, o salário mínimo.

A decisão foi tomada no julgamento do primeiro caso de "repercussão geral" ¿ instrumento criado pela reforma do Judiciário, que permite ao tribunal selecionar apenas recursos extraordinários que considere de relevância social, econômica, política ou jurídica, a fim de diminuir drasticamente o estoque de processos do mesmo tipo em tramitação na Corte. A súmula vai repercutir, segundo o presidente do STF, Gilmar Mendes, sobre 580 processos em curso na Corte e 2.405 no Tribunal Superior do Trabalho.

A decisão foi tomada na apreciação de recurso extraordinário de policiais militares e civis do Estado de São Paulo que pretendiam que o adicional de insalubridade previsto em lei estadual de 1985 ¿ em percentuais variáveis de 10% a 40% ¿ incidisse sobre a totalidade de seus vencimentos, e não sobre o valor fixo de dois salários mínimos. Além disso, que o adicional fosse reajustado sempre que ocorresse a alteração no valor do salário mínimo.

O voto condutor foi o da ministra-relatora, Cármen Lúcia, com base no inciso 4 do artigo 7º da Constituição que, ao assegurar o salário mínimo como direito dos trabalhadores, proíbe "sua vinculação para qualquer fim". A ministra ressaltou que o objetivo da norma constitucional é impedir pressões que acabem por provocar a fixação de salários mínimos para os trabalhadores em geral com índices decrescentes.

A súmula ontem aprovada é a quarta com efeito vinculante, e tem a seguinte redação: "Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo na pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial".

Soldo abaixo do mínimo

No final da sessão de ontem, o STF resolveu ¿ em outra apreciação de um caso considerado de repercussão geral ¿ que é constitucional o pagamento de soldo com valor inferior ao do salário mínimo para os praças que prestam serviço militar inicial obrigatório. De acordo com o relator, ministro Ricardo Lewandowski, a repercussão geral, neste caso, se justificava por que "o deslinde da matéria poderá afetar a situação de um grande contingente de jovens brasileiros que presta serviço inicial obrigatório nas Forças Armadas, ultrapassando a causa o interesse subjetivo da recorrente".

Por unanimidade, os nove ministros presentes a sessão levaram em conta que quem presta serviço militar não pode ser considerado nem servidor público nem trabalhador, tendo em vista a característica peculiar e muito especial do serviço militar obrigatório.