Título: Fiscalização e democracia
Autor: Nolasco, José Maurício
Fonte: Jornal do Brasil, 11/05/2008, Opinião, p. A11
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
As democracias bem-sucedidas se caracterizam por um salutar equilíbrio entre os poderes, pela manutenção de instâncias fiscalizadoras ágeis e transparentes, e por uma legislação que não fique ao sabor de interesses incompatíveis com o bem comum. Sem estes dados fundamentais, a governabilidade de qualquer Estado se perde, passando a dar espaço a conflitos de forças cegas que, a médio e longo prazo, irão tornar a gestão da coisa pública absolutamente caótica e ineficaz. Neste contexto, os tribunais de Contas exercem papel muito importante, com os seus procedimentos de auditagem, checagem e normatização de contratos.
Um trabalho dessa natureza é hoje uma referência técnica muito importante para o debate político, pois as sociedades desejam algo mais do que simples ideologias ou utopias: querem transparência, eqüidade e boa aplicação dos recursos públicos.
No Brasil, a fiscalização técnica preventiva feita pelos tribunais de Contas se transformou, com o decorrer dos anos, em um inestimável apoio para os governantes comprometidos com a administração eficaz, a qual está entre as principais exigências do conjunto da sociedade brasileira. Com um corpo técnico em geral diversificado e especializado, esses órgãos hoje estão preparados para verificar, com competência, editais e contratos públicos das mais variadas naturezas: das questões ambientais às de propriedade industrial, passando pela verificação de onde e como o dinheiro do contribuinte está sendo aplicado.
Aristóteles já dizia, com propriedade, que o homem afastado da política, ou seja, o que não se interessa pelas questões relevantes para a pólis, das duas uma: ou é um animal ou um deus. O pensador grego tinha em mente a importância absoluta das coisas relativas à instância pública, as quais deveriam estar à mão de todos os cidadãos, que, assim, poderiam discuti-las e aprimorá-las. Pois bem: tendo essa transparência em vista, mais do que nunca é preciso levar a cada cidadão, a cada contribuinte, a notícia de que o trabalho de um tribunal de Contas volta-se para assegurar o controle da coisa pública em vista da sua finalidade institucional.
Não importa isto dizer que não poderá ser acionado a atuar por pessoa comum, se o resultado objetivado se mostrar claramente consentâneo com o interesse público, como seria o caso de fundada suspeita de morador de certo bairro quanto à lisura de determinada obra pública sob sua observação diária.
Essa face, que constitui a verdadeira essência do poder público, fica infelizmente em geral submersa, oculta em meio a denúncias de toda a sorte. Sendo assim, cabe a nós dar visibilidade ao que é bom, ao que representa um instrumento para o cidadão, na exata medida em que é, na prática, um controle isento dos atos administrativos. E é isto o que faz um tribunal de Contas: controle legal e soberano, assegurado constitucionalmente, com preservação de isenção relativamente à origem do ato administrativo a ser examinado. Um controle legal e conseqüente, sob outorga do Poder Legislativo. Um controle necessário, tendo em vista que é da natureza da democracia estabelecer, em benefício de todos, mecanismos que defendam o poder público da inserção espúria de interesses menores, episódicos, compromissados em encontrar brechas de onde vão enfraquecer as instituições políticas legítimas.
Os historiadores registram que os antigos, tanto gregos como romanos, apontavam que a administração do Estado deve ser exercida por diferentes instâncias, as quais serão as defensoras do interesse comum. E nisso tinham razão, pois o Estado não pode, por um lado, ser hipertrofiado com escalões intermináveis de burocratas, e por outro não pode perder de vista o fundamental princípio de subsidiaridade, que se resume ao seguinte: o Estado deve marcar presença nas vezes em que o bem comum e as leis em sua defesa correm o risco de sucumbir.
Assim, não devemos cair em um democratismo utópico sem regulação interna ou externa da coisa pública e nem numa situação em que o Estado aumente os seus tentáculos a esferas que não lhe dizem respeito.
Os tribunais de Contas contribuem, com a sua fiscalização, para manter o equilíbrio entre esses dois extremos em nosso país. Com o seu trabalho discreto, objetivo, ajudam a manter os princípios sem os quais a democracia correria o risco de se transformar num simples slogan.