O Globo, n 32.306, 18/01/2022. Brasil, p. 8

“O MODELO DE DIREITO DE FAMILIA ESTÁ DESATUALIZADO"
Edson Fachin / ministro do STF


Código Civil, que completa 20 anos este mês, precisa seguir a evolução dos costumes da sociedade brasileira e se adaptar a decisões do STF em temas como união homoafetiva, diz ministro

O Código Civil completou 20 anos de promulgação este mês. Especialista no tema, o ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin defende a modernização do código em temas como casamento e registro de dados pessoais, ao dizer que “a realidade é um processo em constante construção e não há um fechamento definitivo dos significados de família, contrato, propriedade, personalidade”.

Qual é a importância do marco de 20 anos do Código Civil?

Demonstra que é no diálogo com os fatos e com o tempo presente que se compreende que a pretensão de abarcar a realidade é um processo em constante construção. Não há um fechamento definitivo dos significados de família, contrato, propriedade, personalidade. É momento de pensar na relevância simbólica do Código Civil, de seus limites e possibilidades no atendimento das demandas contemporâneas.

Um conjunto de normas que começou a ser gestado na década de 1970 e promulgado apenas em 2002 pode se manter atual hoje?

O desenho normativo, embora originado em momento histórico distinto, sempre se sujeita a uma atualização interpretativa. A leitura do Código Civil à luz da Constituição, realizada pela jurisprudência e pela literatura jurídica brasileiras, tem permitido, ainda que dentro de certos limites, superar o que se mostrava desatualizado.

Qual é o papel do Supremo na manutenção da modernidade do Código Civil?

É inevitável afirmar o influxo da normatividade constitucional sobre o Código Civil, permitindo sua permanente atualização. Tanto sob a perspectiva da Constituição, como sob a ótica de uma constitucionalização material e uma constitucionalização prospectiva, que recolhe as transformações sociais e projeta efeitos adequados a um projeto de sociedade livre, justa e solidária.

Quais são essas atualizações?

As ações que assentaram o reconhecimento da união estável homoafetiva como entidade familiar; a ação que reconhece a identidade de gênero como livre expressão da personalidade e a possibilidade de alteração do registro civil independentemente de realização de cirurgia de transgenitalização; a ação que determinou a suspensão das ordens de despejo durante a pandemia; o recurso que declarou a inexistência no Direito brasileiro do chamado direito ao esquecimento; o recurso que fixou tese no sentido de que a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios; e o recurso que reconheceu a inconstitucionalidade da distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no Código Civil.

Quais são os temas presentes no Código Civil que precisariam ser atualizados?

O modelo de Direito de Família do Código Civil está bastante desatualizado, merecendo uma importante revisão.

Nos últimos anos há uma onda de conservadorismo, com o avanço de pautas como propostas legislativas que definem a entidade familiar como o núcleo formado a partir da união entre um homem e uma mulher. O Código Civil está preparado para lidar com isso?

A Constituição de 1988, ao dispor pioneiramente sobre o conceito de família, permitiu que fosse ampliada também a comunidade de intérpretes da lei. A família vem expandindo seu âmbito de proteção para uma sociedade cada vez mais complexa, mais plural e inclusiva. A Constituição aproximou o conceito social de família de seu conceito jurídico. É um erro imaginar que essas alterações foram em um vácuo: são reflexos de mudanças sociais.