O Estado de S. Paulo, n. 47944, 22/01/2025. Economia & Negócios, p. B6

Governo receberá denúncias de fake news sobre o Pix
Gustavo Côrtes

 

 

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, deve publicar uma portaria para regulamentar a medida provisória (MP) do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que reforçou a proibição da taxação do Pix.

A minuta, à qual o Estadão teve acesso, determina que fornecedores de produtos e serviços deverão informar que não haverá diferenciação de preço quando o pagamento for feito por meio de Pix à vista, além de tomar medidas para combater informações falsas. Caso descumpram essas normas, os comerciantes poderão sofrer punições. Procurada a Senacon não se manifestou.

“Os fornecedores de produtos e serviços devem tomar medidas para evitar a disseminação de informações falsas, ainda que

Medida prevê multas, cassação de licenças e até revogação de concessão a infratores

por omissão, capazes de induzir em erro (...), incitar a violência, explorar o medo ou a superstição, aproveitar da deficiência de julgamento e experiência que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma que lhe traga prejuízo”, diz o texto.

Caso haja infração às medidas, a portaria determina que os comerciantes poderão ser responsabilizados. Entre as punições previstas estão multa, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, revogação de concessão ou permissão de uso e proibição de fabricação do produto.

A portaria também prevê a criação do CanalPix, para encaminhamento de denúncias e orientação de consumidores e fornecedores.

CRISE. A portaria foi elaborada para reforçar a gratuidade do Pix, após a onda de notícias falsas de que o meio de pagamento seria taxado. As notícias tomaram as redes sociais após a Receita Federal implementar novas diretrizes para a fiscalização de transações financeiras realizadas por meio do Pix e de cartões de crédito. As mudanças, que entraram em vigor em 1.º de janeiro, determinavam que todas as movimentações mensais a partir de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, deveriam ser reportadas ao Fisco.

Diante da repercussão negativa, o governo revogou a medida e editou uma medida provisória para “ampliar e garantir a efetividade do sigilo”. •