Título: Petições atrasam julgamento no STF
Autor: Carneiro, Luiz Orlando
Fonte: Jornal do Brasil, 13/05/2008, País, p. A5

Enquanto isto, na reserva, o clima está ficando mais tenso. Há denúncias de agressões.

BRASÍLIA

Frustrou-se a estimativa do ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), de levar a julgamento, até o fim do mês, a ação-piloto com base na qual o tribunal vai decidir a questão da demarcação contínua da Reserva Raposa/Serra do Sol. O voto de Britto, ministro-relator, estava praticamente pronto, mas o governo de Roraima e a Fundação Nacional do Índio (Funai) solicitaram que sejam admitidas no feito ¿ ação popular ajuizada pelos senadores Augusto Botelho (PT) e Mozarildo Cavalcanti (PTB), ambos de Roraima ¿ como partes interessadas.

O ministro-relator deu prazo de cinco dias para que as partes na ação original (os senadores de Roraima, de um lado, e o advogado-geral da União, do outro) tenham acesso à nova documentação anexada às petições do governo do Estado e da Funai. Esse prazo só começa a correr nos próximos dois ou três dias. Além disso, Ayres Britto terá de submeter os pedidos ao procurador-geral da República, antes de tomar uma decisão sobre se aceita ou ao as novas partes interessadas na ação. Como o STF só terá sessões plenárias este mês ¿ além das já marcadas para amanhã e quinta-feira - nos dias 21, 28 e 29, o julgamento da ação-piloto deve ficar para uma das quatro sessões das duas primeiras semanas de junho.

Fundamentação

A ação-piloto a ser julgada foi proposta, em abril de 2005, logo depois da homologação da reserva indígena, pelos senadores Augusto Botelho. Eles alegam que na reserva Raposa/Serra do Sol, de 1,7 milhão de hectares, há cerca de 15 mil índios, e que a população não-índia ¿ formada em sua maioria por fazendeiros e agricultores que se dedicam à produção de arroz (6% da economia do Estado) ¿ não ocupa mais de 1% da região demarcada. Além disso, a Raposa/Serra do Sol inclui áreas de fronteira, o que não seria permitido pela Constituição.

O parecer do vice-procurador-geral da República, Roberto Gurgel nessa ação foi favorável à manutenção do decreto demarcatório do Executivo.