Valor Econômico, 07/05/2020, Política, p. A6

Custo fiscal da MP 936 pode subir entre 48% e 71%

Fabio Graner


O ministério da Economia encaminhou para a Câmara nota técnica com diversas simulações sobre mudanças na possibilidade de auxílio do governo para os trabalhadores que tiverem redução de salário e jornada.

O documento, obtido pelo Valor, aponta que a ideia de elevar o valor de referência, atualmente definido como o teto do seguro-desemprego (R$ 1,8 mil) para a concessão do benefício emergencial poderia tornar a MP 936 mais regressiva, beneficiando trabalhadores com maior renda.

Nas contas dos técnicos do Ministério, a elevação da referência atual, teto do seguro-desemprego, pode ampliar o custo fiscal da medida, de R$ 51,2 bilhões, entre 48% e 71%, a depender da nova referência.

A hipótese de elevar o auxílio está sendo considerada pelo relator da matéria, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

Assim, se fosse adotado o teto de três salários mínimos como referência, o custo do programa iria para R$ 75,9 bilhões. O maior crescimento proporcional do custo fiscal seria em relação aos empregados de empresas de médio e grande porte.

A simulação com pior resultado fiscal foi a que considera o teto do INSS (R$ 6,1 mil): R$ 87,6 bilhões, 71% acima do custo original da medida.

“Um exercício com o patamar mais baixo dessas propostas prevê aumento de mais 70% no custo do programa para aqueles que ganham acima de 3 salários mínimos quando comparados com o custo que teriam nos termos da redação original da MP 936”, diz a nota. “É pouco razoável gastar substancialmente mais com trabalhadores que já estão em situações mais protegidas pela própria empresa”.

O documento, assinado pelo secretário-especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, salienta que “a perda salarial é menor quanto menor a renda, atestando a progressividade da política”.

Ele salienta que está relativamente garantida a proteção dos rendimentos e dos vínculos empregatícios de alguns trabalhadores, entre eles os que ganham abaixo de 3 salários mínimos, situação em que preserva-se de 100 a 70% do salário em qualquer modalidade de acordo.

Anteontem, a secretaria divulgou nota destacando que o benefício médio a ser pago para compensar as perdas salariais está em R$ 752,44 reais, acima inclusive do auxílio emergencial, de R$ 600, pagos a trabalhadores mais vulneráveis. Nesse sentido, a visão da área é que elevar o apoio na MP 936 será ainda mais regressivo.