Título: STF restringe uso de MPs para crédito extraordinario
Autor: Carneiro, Luiz Orlando
Fonte: Jornal do Brasil, 15/05/2008, País, p. A7
O Supremo Tribunal Federal tomou ontem uma decisão que vai limitar drasticamente a edição de medidas provisórias pelo governo. Por 6 votos a 5, ainda em caráter cautelar, o plenário decidiu que MPs destinadas a liberar créditos extraordinários só podem ser baixadas para o atendimento de despesas "imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública", conforme prevê o parágrafo 3º do artigo 167 da Constituição. A decisão não tem efeito retroativo, ou seja, só vale daqui em diante.
O julgamento foi de uma liminar em ação de inconstitucionalidade proposta pelo PSDB, em março, contra a MP 405, de 18 de dezembro do ano passado, que liberou verbas no valor de R$ 5,45 bilhões para "acerto de contas" em 20 ministérios, órgãos vinculados à Presidência da República do PSDB e na Justiça Eleitoral. Os ministros Gilmar Mendes (relator), Cármen Lúcia, Ayres Britto, Eros Grau e Marco Aurélio já haviam formado maioria em sessão interrompida no dia 17 de abril, vencidos Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski.
Na sessão de ontem, Ellen Gracie e Carlos Alberto Direito empataram a votação, na linha de que não cabe ao STF, mas ao Executivo e ao Legislativo (na conversão de MPs em leis) examinar se essas medidas têm ou não urgência e relevância. O ministro Celso de Mello, último a se pronunciar, desempatou o placar a favor da ação do PSDB, num voto em que destacou ser papel do Supremo "estabelecer limites aos excessos legislativos dos demais poderes".
Abuso
Ele criticou com veemência o excesso de edições de MPs pelo Executivo, e deu um exemplo: Entre janeiro do ano passado e o dia 4 de abril deste ano, foram editadas 23 medidas de liberação de créditos extraordinários, no montante total de R$ 62,5 bilhões, o que corresponde a 10% do Orçamento.
O advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, não considerou a decisão do STF uma "derrota" do presidente da República.
¿ O STF não tem como impedir o presidente de editar MPs, o que está previsto na Constituição ¿ comentou. ¿ O Supremo tem poderes para afastar do mundo jurídico atos inconstitucionais, mas não pode tirar do presidente da República a prerrogativa de editar MPs.
Há ainda sete ações dos partidos oposicionistas do mesmo tipo a serem julgadas pelo STF, referentes a um total de R$ 25,1 bilhões em créditos extraordinários.