O Globo, n 32.309, 21/01/2022. Economia, p. 11

Teto de benefícios do INSS passa a R$ 7.087,22
Daniel Gullino, Letycia Cardoso e Martha Imenes


Piso é o novo salário mínimo nacional, R$ 1.212. Acompanhando INPC, pagamento de aposentadorias e pensões tem reajuste de 10,16%. Órgão divulga ainda a nova tabela de contribuição dos trabalhadores assalariados

O governo federal reajustou em 10,16% os benefícios pagos pelo INSS: o piso passa a ser de R$ 1.212, e o teto, de R$ 7.087,22. Dessa forma, a tabela de contribuição também foi atualizada. A portaria com os novos valores foi publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU).

O percentual de 10,16% corresponde ao aumento do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação entre as famílias com menor rendimento, em 2021.

Com o reajuste, quem recebia R$ 2.500, por exemplo, passará a R$ 2.754. Já uma pessoa com pensão de R$ 5.500 passará a R$ 6.058.

PARA 2021, PROPORCIONAL

O teto dos benefícios pagos pelo INSS, antes de R$ 6.433,57, passa a ser de R$ 7.087,22. Já o piso previdenciário, que acompanha o novo salário mínimo nacional, passa a ser de R$ 1.212. Segundo o INSS, 23 milhões de segurados recebem o piso.

O novo salário mínimo entrou em vigor em 1º de janeiro. É o piso de aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte. Aposentados que recebem até um salário mínimo já começam a receber o pagamento com valor atualizado a partir de 25 de janeiro. Os demais, a partir de 1º de fevereiro.

Vale ressaltar que o reajuste de 10,16% vale apenas para quem já recebia o benefício em janeiro em 2021. Quem começou a receber no ano passado terá um reajuste proporcional. O aumento para os que se aposentaram em fevereiro de 2021 será de 9,86%; em março, de 8,97%; em abril, 8,04%; em maio, 7,63%; em junho, 6,61%; em julho, 5,97%; em agosto, 4,90%; em setembro, 3,99%; em outubro, 2,75%; em novembro, 1,58%; e em dezembro, 0,73%.

— Como o contribuinte chega até certo momento do ano trabalhando, ele não teve essa perda toda do poder de compra, já que a base do benefício é calculada a partir do mês da concessão — diz o especialista em Direito do Trabalho e Previdência Fernando Bosi, sócio do escritório Almeida Advogados.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/ Loas), destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de pobreza, acompanha o salário mínimo.

O valor pago a seringueiros será atualizado para R$ 2.424, enquanto a cota do salário-família passa a R$ 56,47 para segurados que ganhem menos de R$ 1.655,98.

AUTÔNOMOS MANTÊM 20%

O INSS também divulgou a nova tabela de contribuição. O trabalhador assalariado que ganha até R$ 1.212 recolhe 7,5%; quem ganha entre R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35, 9%; entre R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03, 12%; e de R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22, 14%.

De R$ 7.087,23 a R$ 12.136,79, a alíquota é de 14,5%; entre R$ 12.136,80 e R$ 24.273,57, de 16,5%; entre R$ 24.273,58 e R$ 47.333,46, 19%; acima deste valor, 22%.

No caso de contribuintes individuais e facultativos, Átila Abella, cofundador da legaltech Previdenciarista, diz que a alíquota de 20% permanece, com pagamento limitado ao novo teto:

— O autônomo tem de pagar 20% da remuneração obtida no mês anterior — explica o advogado. — Já contribuintes facultativos, por exemplo uma dona de casa, podem recolher 20% do valor que desejarem.