O Estado de S. Paulo, n. 47965, 12/02/2025. Política, p. A6
STF vai reavaliar alcance da Lei da Anistia, que perdoou crimes na ditadura
Rayssa Motta
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para que a Corte julgue se a Lei de Anistia – promulgada em 1979 e que perdoou crimes políticos cometidos durante a ditadura militar (1964-1985) – se aplica aos casos de desaparecidos políticos. Em julgamento virtual, a Corte formou maioria para, na prática, reavaliar o alcance da lei que entrou em vigor ainda durante o regime autoritário. A proposta para que o STF se pronuncie sobre o tema partiu do ministro Flávio Dino. Ele argumentou que, nos casos de ocultação de cadáver, o crime “se prolonga no tempo” e por isso, em sua avaliação, não poderia receber perdão. O entendimento dos ministros é de que há necessidade de decisão de abrangência nacional sobre o assunto.
“O desaparecimento de Rubens Paiva sublinha a dor imprescritível de milhares” Flávio Dino, ministro do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se a Lei da Anistia, que perdoou crimes políticos cometidos durante a ditadura militar (1964-1985), se aplica aos casos de desaparecidos políticos. Em julgamento virtual, a Corte formou maioria para, na prática, reavaliar o alcance da legislação promulgada em 1979, durante o regime autoritário. Os ministros concluíram que é necessário emitir uma decisão de abrangência nacional sobre o assunto. Por isso, aprovaram o julgamento do tema em repercussão geral. Isso significa que o posicionamento do Supremo deverá ser seguido por todos os juízes e tribunais do País.
A maioria dos integrantes da Corte concordou com a proposta apresentada pelo ministro Flávio Dino, que argumentou que, nos casos de ocultação de cadáver, o crime “se prolonga no tempo” e, por isso, não pode receber perdão.
“A manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver, além de impedir os familiares de exercerem seu direito ao luto, configura a prática do crime, bem como situação de flagrante”, defendeu o ministro.
ARAGUAIA. Dino é o relator de um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão do Tribunal Regional da 1.ª Região (TRF-1), em Brasília, que anistiou os coronéis Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura – este último já falecido – pelas mortes e ocultação dos cadáveres de André Grabois, João Gualberto Calatrone e Antônio Alfredo de Lima na guerrilha do Araguaia. É com base neste processo que o STF vai analisar o alcance da Lei da Anistia.
Até a noite de ontem, o pedido de Dino havia sido acolhido pelos ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Edson Fachin. O julgamento deverá ser concluído até sexta-feira.
Sancionada pelo presidente João Batista Figueiredo, a Lei da Anistia interditou a possibilidade de punição de todos os crimes cometidos até sua entrada em vigor – o texto concede indulto a crimes políticos e conexos ocorridos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. A lei foi incorporada à Constituição promulgada em 1988 por meio de emenda constitucional.
Em seu despacho de dezembro do ano passado, Dino argumentou, no entanto, que, nos casos de ocultação de cadáver, “a ação se prolonga no tempo”.
FILME. O ministro citou o filme Ainda Estou Aqui, dirigido por Walter Salles, que retrata o drama da família do ex-deputado Rubens Paiva após o seu desaparecimento durante a ditadura – a obra foi indicada ao Oscar em três categorias. “No momento presente, o filme Ainda Estou Aqui (...) tem comovido milhões de brasileiros e estrangeiros. A história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos os seus direitos quanto aos familiares desaparecidos”, escreveu Dino.
Recentemente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que cabe ao Supremo definir se a Lei da Anistia deve ser aplicada aos militares acusados de participar do desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva. O MPF pede a condenação de cinco oficiais do Exército pelo crime. A defesa deles alega que os atos já não são mais passíveis de punição.
Dino destacou também na sua manifestação aos colegas de Corte que, em 2022, o Comitê sobre Desaparecimentos Forçados da ONU publicou relatório “contendo diagnóstico” sobre a implementação da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, no Brasil. “Na ocasião, evidenciou preocupação com os obstáculos à responsabilização de agentes pelos desaparecimentos forçados ocorridos entre 1964 e 1985, em virtude da aplicação da Lei n.º 6.683/79 (Lei da Anistia).”
TESE. A tese do chamado “crime permanente” ou “crime continuado” permeia nos últimos anos diversas acusações formais oferecidas pelo Ministério Público Federal. As denúncias não são recebidas com base justamente na Lei da Anistia. A acusação sob a relatoria de Dino havia sido recusada por tribunais inferiores.
Em dezembro de 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil por não ter punido os responsáveis pelas mortes e desaparecimentos ocorridos na Guerrilha do Araguaia e determinou que sejam feitos todos os esforços para localizar os corpos dos desaparecidos. O entendimento foi o de que as disposições da Lei da Anistia brasileira não podem impedir a investigação e a sanção de graves violações de direitos humanos.
Repercussão geral Julgamento do tema terá repercussão geral, quando o posicionamento deve ser seguido por todos tribunais
A legislação, contudo, havia sido respaldada por um julgamento do próprio Supremo meses antes. A Corte decidiu em abril de 2010 que a Lei da Anistia não poderia ser alterada para possibilitar a punição de agentes do Estado que praticaram tortura durante a ditadura. Os ministros negaram um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por 7 votos a 2 •