Correio Braziliense, n. 22608, 09/02/2025. Política, p. 5
Advogado defende revisão da anistia
Para perdoar os crimes políticos realizados entre setembro de 1961 e agosto de 1979, foi aprovada a Lei da Anistia em 1979. A lei concedeu anistia a todos que cometeram crimes políticos ou conexos durante esse período. O advogado constitucional e administrativo Alessandro Soares defende que "com o advento da Constituição de 1988, tornou-se evidente que o Supremo Tribunal Federal (STF) precisaria, em algum momento, analisar a constitucionalidade dessas normas".
De acordo com o especialista, o principal ponto a ser visto é se a interpretação que estendia a anistia aos agentes estatais responsáveis por crimes comuns, como sequestro, lesão corporal, tortura, homicídio e ocultação de cadáver é compatível com o que é previsto na Constituição. "A solução proposta pelo relator visava encerrar rapidamente o debate sobre a punição penal de agentes da repressão, priorizando a "superação" do passado por outros meios, como o acesso a documentos históricos e a garantia do direito à memória. Nas palavras do ministro Eros Grau: "É necessário não esquecermos, para que nunca mais as coisas voltem a ser como foram no passado". Para ele, o retorno ao passado seria permitido apenas para lembrar, não para punir", afirma.
Para o advogado, essa posição do STF precisa ser ratificada devido às ações recentes contra o Estado como planos de golpe de Estado, sequestro e assassinato de autoridades, incluindo de ministro da Suprema Corte. "(Essas ações) evidenciam que a omissão de punir agentes estatais que cometeram crimes atrozes reforça a necessidade de revisão dessa postura. Vivemos, atualmente, em um contexto histórico diferente, no qual não há mais espaço para ilusões sobre o processo de conflito político. Neste cenário, torna-se imprescindível que o STF reanalise a Lei da Anistia, atribuindo-lhe uma interpretação conforme à Constituição de 1988 e garantindo o cumprimento de tratados e convenções internacionais", defende Soares.