O Estado de S. Paulo, n. 47958, 05/02/2025. Política, p. A6
2ª Turma do STF mantém decisão que anulou condenações de Léo Pinheiro
Rayssa Motta
Colegiado negou, por 3 a 2, recurso da PGR e chancelou decisão de Dias Toffoli favorável ao ex-presidente da OAS.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) chancelou, por 3 votos a 2, a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou todos os processos e condenações do empresário Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, na Operação Lava Jato. Os ministros Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques acompanharam o voto de Toffoli. Edson Fachin e André Mendonça ficaram vencidos.
Réu confesso, Léo Pinheiro fechou um acordo de colaboração premiada com a força-tarefa de Curitiba e admitiu propinas a agentes públicos e políticos. Ele ficou preso durante três anos e quatro meses, entre 2016 e 2019. A delação serviu de base para a investigação do caso do triplex do Guarujá (SP), que levou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva à prisão, em abril de 2018 (mais informações nesta página). A defesa agora alega que o empresário foi forçado a assinar o acordo.
Em decisão de setembro do ano passado, Toffoli concluiu que Léo Pinheiro foi vítima de um “conluio” entre o ex-juiz Sérgio Moro – o hoje senador conduziu a Lava Jato na primeira instância da Justiça – e procuradores da força-tarefa de Curitiba e que seus direitos foram violados nas investigações e ações penais.
O ministro decretou então a “nulidade absoluta de todos os atos praticados em desfavor do requerente no âmbito dos procedimentos vinculados à Operação Lava Jato pelos integrantes da referida operação e pelo ex-juiz Sérgio Moro no desempenho de suas atividades perante o Juízo da 13.ª Vara Federal de Curitiba, ainda que na fase pré-processual”.
Toffoli estendeu a Léo Pinheiro decisões que beneficiaram Lula, os empresários Marcelo Odebrecht e Raul Schmidt Felippe Júnior e o ex-governador do Paraná e hoje deputado Beto Richa (PSDB).
PGR. A Segunda Turma do Supremo analisou, no plenário virtual, um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão de Toffoli. O chefe do Ministério Público Federal, Paulo Gonet, argumentou que o ministro não poderia ter usado a decisão que beneficiou Lula para anular os processos contra o empresário porque as situações são diferentes. Segundo o procurador-geral, a defesa de Léo Pinheiro deveria apresentar seus recursos nos respectivos processos, que deveriam ser analisados, caso a caso, na primeira instância. Caso contrário, no entendimento de Gonet, o Supremo estaria atropelando as instâncias inferiores.
‘IDENTIDADE’. Em seu voto, Toffoli afirmou que há “inequívoca demonstração de identidade de situação entre o ora agravado (Léo Pinheiro) e os beneficiados pelas decisões paradigmas (Lula, Odebrecht, Richa e outros)”. “Não há dúvida de que o conluio não se dirigia exclusivamente ao presidente Lula ou ao governador Beto Richa”, escreveu o ministro.
Toffoli destacou que anulou as decisões contra Léo Pinheiro na Lava Jato, mas não determinou o trancamento automático das ações penais, o que deve ser avaliado nas instâncias competentes. Segundo ele, isso afasta o argumento de que o STF não teria competência para julgar o pedido do ex-presidente da OAS.
De fato, cabe aos juízes responsáveis pelos processos contra Léo Pinheiro analisar se há elementos para dar continuidade às ações. No entanto, na prática, como Toffoli anulou provas e decisões desde o recebimento da denúncia, os casos foram esvaziados.
Ao acompanhar o colega, Gilmar Mendes disse que Léo Pinheiro foi submetido a “diversas irregularidades e ilicitudes durante a tramitação dos inquéritos e das ações penais”. “Há inúmeros diálogos transcritos que demonstram a eleição de Léo Pinheiro como alvo político dentro do objetivo maior que era prender e condenar o presidente Lula”, escreveu o decano da Corte.
A decisão da Segunda Turma não afeta o acordo de delação do empresário, que continua válido. A multa imposta a Léo Pinheiro na colaboração premiada foi de R$ 45 milhões.
‘VIOLAÇÃO’. Fachin votou a favor do recurso da Procuradoria. Na avaliação do ministro, “absolutamente não se verifica a presença de identidade fática e similitude” entre a situação de Léo Pinheiro e as decisões que beneficiaram outros réus na Lava Jato. Ele argumentou que os pedidos de extensão só podem ser concedidos se houver “absoluta identidade entre o julgado invocado como paradigma e o caso em que se busca a extensão”.
“Não se pode, a pretexto de pedidos de extensão, examinar pedidos genéricos sobre as mais variadas investigações decorrentes da Operação Lava Jato, sob pena de violação ao juiz natural e às regras de competência”, defendeu.
O ministro também criticou o fato de a decisão de Toffoli ter tomado como base diálogos hackeados de integrantes da Lava Jato obtidos na Operação Spoofing, que prendeu o grupo responsável pelo ataque cibernético. “Ressalta-se que essas mensagens foram ilegalmente interceptadas e submetidas à análise pela Polícia Federal, constatando-se a impos
“Há inúmeros diálogos que demonstram a eleição de Léo Pinheiro como alvo político dentro do objetivo maior que era prender e condenar o presidente Lula”
Gilmar Mendes
Ministro do STF
“Não se pode, a pretexto de pedidos de extensão, examinar pedidos amplos e genéricos, sob pena de violação ao juiz natural e às regras de competência”
Edson Fachin
Ministro do Supremo
sibilidade de se aferir a autenticidade do seu conteúdo e da sua integralidade em momento anterior a sua apreensão”, ressaltou o ministro.
Fachin ainda observou que, embora não tenha anulado a delação de Léo Pinheiro, a decisão de Toffoli esvazia investigações fundadas no acordo. •