Correio Braziliense, n. 22610, 11/02/2025. Brasil, p. 6

Dino veta benefício retroativo para juiz


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, ontem, uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que autorizou o pagamento retroativo de auxílio-alimentação ao juiz Daniel de Carvalho Guimarães. Na decisão, Dino classificou a concessão de benefícios a magistrados, fora do teto do funcionalismo público, como um “inaceitável vale-tudo”.

“Hoje é rigorosamente impossível alguém identificar qual o teto efetivamente observado, quais parcelas são pagas e se realmente são indenizatórias, tal é a multiplicidade de pagamentos, com as mais variadas razões enunciadas (isonomia, ‘acervo’, compensações, ‘venda’ de benefícios etc)”, criticou Dino.

A Constituição limita o subsídio do funcionalismo público ao que ganha um ministro do STF, o que hoje corresponde a R$ 44 mil de remuneração bruta. Mas magistrados recebem auxílios que não entram no cálculo: verbas indenizatórias (como auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde) e vantagens eventuais (como 13º salário, reembolso por férias atrasadas e eventuais serviços extraordinários prestados) são contados fora do teto, abrindo caminho para os chamados “supersalários”.

O juiz Daniel Guimarães move uma ação para receber o auxílio alimentação referente aos anos de 2007 a 2011. O magistrado usa como base uma resolução, aprovada em 2011, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o Poder Judiciário, que reconheceu a simetria constitucional entre as carreiras do Ministério Público e da magistratura.

Em 2023, ao estender aos juízes um penduricalho criado pelo Ministério Público que dá direito a folgas ou bônus em dinheiro por excesso de trabalho, o CNJ também reconheceu que as carreiras devem ter o “mesmo grau de atratividade”.

Dino argumentou que os benefícios aos juízes só podem ser concedidos com base na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), o estatuto dos magistrados, ou, ainda, em outras leis federais e estaduais ou atos normativos específicos do CNJ. O ministro afirma que a simetria entre as carreiras da Justiça “não pode se prestar a infinitas demandas por ‘isonomia’”, “impedindo que haja organização, congruência e previsibilidade no sistema de remuneração quanto a tais agentes públicos”. Segundo Dino, não cabe ao Judiciário, com base nesse fundamento, aumentar vencimentos.