Correio Braziliense, n. 22612, 13/02/2025. Brasil, p. 6

Plenário do TCU libera recursos do programa


O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, ontem, revogar a medida cautelar que suspendeu os repasses de fundos para o Pé-de-Meia. Determinaram, porém, que o governo federal tem 120 dias para adequá-lo às regras orçamentárias.

De acordo com a decisão, a execução do programa educacional poderá ser feita fora do Orçamento, até a deliberação do Congresso sobre o tema.

Os ministros votaram um recurso apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU) para desbloquear a verba do Pé-de-Meia. No fim de janeiro, o TCU manteve, por unanimidade, uma cautelar do relator do caso, Augusto Nardes, que suspendeu o repasse de R$ 6 bilhões para o programa.

O entendimento da área técnica era de que o governo não poderia usar um fundo de natureza privada para custear e gerir a poupança dos estudantes com recursos fora do Orçamento da União.

Na sessão, os ministros acataram, com alterações, o voto apresentado pelo ministro Bruno Dantas. Em seu acórdão, ele propôs a revogação da cautelar, determinando que, em 120 dias, o governo encaminhe uma solução ao Congresso sobre Pé-de-meia — seja um projeto de lei visando à abertura de crédito suplementar, com cancelamento de outras despesas em montante equivalente, ou “outro expediente legal que respeite o regime constitucional do orçamento público”. Os ministros decidiram, no entanto, flexibilizar esse ponto e determinar apenas que o governo “tome providências” nesses 120 dias para incluir o programa no Orçamento.

Em seu voto, Dantas propôs autorizar, excepcionalmente, a execução do programa temporariamente, permitindo a utilização dos recursos bloqueados do Fundo de Custeio da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio (Fipem), oriundos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEduc), até a deliberação do Congresso sobre o tema.

O ministro Jorge Oliveira sugeriu uma proposta mais dura, de estabelecer que o programa poderia ser executado fora do Orçamento em até 120 dias, mas foi voto vencido.

Em resposta ao ministro, Dantas reiterou que nada impede que o relator do caso, Augusto Nardes, defira outra cautelar daqui a 120 dias.

“Não podemos criar a figura da imposição de prazo para o Congresso deliberar”, justificou Dantas.

Relevância

 Na sessão, os ministros ressaltaram que o programa tem grande relevância, mas reiteraram a importância de ajustes na operacionalização, já que o arranjo financeiro vigente afronta princípios e normas legais e constitucionais.

O Pé-de-Meia, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 16 de janeiro de 2024, cria incentivos financeiros para estudantes do ensino médio matriculados em escolas públicas e integrantes de famílias beneficiárias do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Os beneficiários recebem uma bolsa de R$ 200 por mês e uma poupança adicional de R$ 1 mil ao fim de cada ano da etapa.