Título: Não à Medida Provisória 232
Autor:
Fonte: Jornal do Brasil, 18/02/2005, Opinião, p. D2
Os brasileiros têm todas as razões possíveis e imagináveis para combater as determinações contidas na Medida Provisória 232. Os brasilienses têm ainda mais. Só para lembrar, essa medida elevou de 32% para 40% a base de cálculo da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, CSLL, e do Imposto de Renda para um amplo conjunto de empresas, em particular para os prestadores de serviços. Trata-se, na sua maioria, de pequenas e médias empresas.
Aumenta-se e antecipa-se a taxação de empresas agrícolas, providência que conta com a repulsa do próprio Ministério da Agricultura. E mexe-se até em ganhos cambiais de empresas de maior porte.
Também constam da MP mudanças no Conselho de Contribuintes, que vem a ser a penúltima instância administrativa de recurso para o contribuinte que acredita estar sendo prejudicado pela Receita Federal. Com a MP, o conselho só pode atuar em casos de até R$ 50 mil. Obviamente, trata-se de uma restrição ao direito de defesa. Em suma, de um ato de arbítrio inventado por um ato de arbítrio.
Constata-se assim com clareza que a medida constitui um risco para a economia do País. Sufoca produtores, pressiona a inflação para cima, estimula a informalidade e, em decorrência de tudo isso, atrapalha o crescimento econômico. É, ainda, injusta ao prejudicar pequenas empresas e autoritária ao cortar direitos.
Tudo isso é potencializado no que se refere ao Distrito Federal. Primeiro, no caso dos agentes econômicos. O setor de serviços sempre constituiu um dos principais pólos de crescimento da capital. Mesmo hoje é o responsável pelo crescimento dos índices de emprego, mostrando mais dinamismo que outros setores. Tem, ainda, fornecido empregos de melhor qualidade, com carteira assinada.
De quebra o Governo do Distrito Federal arrisca-se a perder renda. A receita aumentada vai toda para os cofres da União, diminuindo-se a base de cálculo dos tributos que cabem ao GDF. O Congresso tem mais que o dever moral de repelir a Medida Provisória 232. Tem também o dever de mostrar sensibilidade para os riscos apresentados a nossa economia.