O GLOBO, n 32.314, 26/01/2022. Economia, p. 10

Afastamento por Covid cai de 15 para dez dias


Portaria conjunta dos ministérios da Saúde e do Trabalho atualiza regras para casos confirmados e suspeitos, e admite licença de sete dias para quem não tiver sintomas por 24 horas e apresentar teste negativo

O Ministério da Saúde publicou ontem uma portaria que reduz de 15 para dez dias o período de afastamento de trabalhadores que tiverem contraído Covid-19, estejam sob suspeita ou que tiveram contato com casos suspeitos.

O texto, assinado em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, permite que o período de afastamento possa ser de sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno, a partir do quinto dia após o contato.

A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos, desde que o trabalhador esteja sem febre há pelo menos 24 horas, sem tomar antitérmicos e com a melhora dos sintomas respiratórios.

TELETRABALHO

As novas regras alteram uma portaria de junho de 2020, que trouxe normas para a adoção prioritária do regime de teletrabalho, entre outros pontos. O documento atual diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados de Covid, fica a critério do empregador a adoção do teletrabalho como uma das medidas para evitar aglomerações e proteger os empregados.

No caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid, o texto estabelece que eles devem receber atenção especial e também cita a adoção do trabalho remoto como medida alternativa para evitar a contaminação, a critério do empregador. Antes, a indicação do governo era de que o trabalho remoto deveria ser priorizado.

Segundo as portarias, as empresas devem prestar informações sobre formas de prevenção da doença, e estabelecer distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público, e exigir o uso de máscara.

Outra determinação é de disponibilizar água, sabonete líquido, toalhas descartáveis e lixeira, ou sanitizante adequado, como álcool 70%.

A portaria determina ainda que as empresas devem manter registro atualizado sobre as medidas de prevenção da Covid à disposição dos órgãos de fiscalização.