Correio Braziliense, n. 22623, 24/02/2025. Brasil, p. 6
Maria da Penha para casais homoafetivos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última semana, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que prevê medidas protetivas em favor de mulheres vítimas de violência doméstica, também poderá ser aplicada a casais homoafetivos, assim como a mulheres transexuais. O caso foi julgado a partir de uma ação movida pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que apontou lacunas na legislação.
O relator da decisão, ministro Alexandre de Moraes, destacou em seu voto o § 8º do artigo 226 da Constituição, que prevê que o Estado deve prevenir e coibir a violência doméstica contra todas as pessoas que integram a família. Assim, essa ordem impõe ao Congresso Nacional a proteção também de homens em relações homoafetivas contra a violência doméstica praticada por parceiros do mesmo gênero.
Moraes ressaltou que a Lei Maria da Penha deve ser estendida e ampliada na proteção de casais homoafetivos que também sofram algum tipo de violência doméstica. “Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, pontuou.
Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin acompanharam o voto do relator, mas fizeram a ressalva de que apenas as medidas protetivas da Lei Maria da Penha devem ser aplicadas a casais homoafetivos formados por homens, não sendo estendidos por analogia os agravamentos de penas e punições previstas na lei como um todo.
O diretor-presidente da ABRAFH e da Aliança Nacional LGBTI+, Toni Reis, celebrou a decisão como um marco na proteção da comunidade. “Mais uma vez, o Supremo Tribunal Federal nos atendeu em uma demanda importante para a proteção da comunidade LGBTI+. Afirmou, mais uma vez, a omissão do Legislativo na nossa proteção eficiente, que não somos cidadãs e cidadãos de segunda classe e merecemos igual proteção das leis. Trata-se de mais um avanço importante para a cidadania da comunidade LGBTI+”, disse.