Correio Braziliense, n. 22634, 10/03/2025. Política, p. 4

Regimes simultâneos e judicialização


Antes do processo de implementação total da Reforma Tributária, previsto para 2033, durante o período de transição, haverá uma época em que valerão os dois regimes tributários concomitantes, o que apresenta um enorme desafio, conforme destaca Rafael Balanin, sócio da área tributária do escritório Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados.

"A implementação do novo sistema prevê um período longo de convivência entre os modelos antigo e novo. Portanto, muito provavelmente teremos obrigações antigas e novas convivendo dentro dos departamentos tributários das empresas", diz.

"Nesse cenário, as equipes tributárias das empresas terão de lidar não apenas com as obrigações já existentes, como também deverão se atualizar quanto às novidades decorrentes da reforma, sem perder de vista a necessidade de manutenção de ambos os sistemas durante o período de transição. Certamente, esse momento será desafiador", acrescenta.

A falta de clareza com alguns pontos do novo regime tributário também é visto como um empecilho para que as empresas, estados e municípios possam se preparar a partir deste ano. A principal razão, de acordo com Balanin, são as regras que ainda estão no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108, em tramitação no Congresso.

O texto detalha a estrutura e as atribuições do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). Por meio dele é que será definida a fiscalização, o contencioso e o funcionamento do comitê gestor. "Eu diria que ainda há uma grande falta de clareza em tudo isso", ressalta.

"Ainda são necessárias muitas definições sobre as novas obrigações acessórias, ou adaptação das existentes, sobre as alíquotas-base de cada um dos novos tributos, entre outros detalhes importantes para o regular exercício da atividade empresarial", lembra o advogado. "Isso sem falar na aprovação do projeto de lei que estabelece o regramento do Comitê Gestor do IBS, órgão fundamental para a solução de conflitos e gestão do IBS em âmbito nacional", emenda

A judicialização é outro fator de risco no radar dos tributaristas no momento. De acordo com Carlos Eduardo Navarro, a maior chance de que isso aconteça é em casos de bitributação, que ocorre quando dois entes tributantes cobram dois tributos sobre o mesmo fato gerador. "Há tributos que não serão excluídos e que devem continuar em algumas situações, incidindo junto com os novos tributos. É o caso basicamente do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para as instituições financeiras, para o mercado financeiro em geral e também para seguros", explica.

"O IOF, me parece que deveria ter sido, sim, substituído pelos novos tributos, justamente para evitar essa bitributação, e também o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), no setor imobiliário. Esses são casos que me parecem casos de bitributação que vão ser objeto de judicialização muito em breve", avalia.

Planejamento de caixa

Apesar do tempo de adaptação parecer longo, o advogado tributarista Lucas Ribeiro, CEO da ROIT e um dos coordenadores do Curso de Implementação da Reforma Tributária da Trevisan Escola de Negócios, alerta para a necessidade de um planejamento estratégico desde já. "No período de transição vão ocorrer mudanças, ainda há um longo período, mas o que sabemos até aqui é mais do que suficiente para implementar a Reforma Tributária", frisa.

Ribeiro ainda aconselha negociações antecipadas com os fornecedores, pois produtos ficarão mais caros, cabendo uma avaliação de formação de estoque ou compra antecipada, por exemplo. Segundo ele, algo que praticamente todas as empresas terão a necessidade de fazer é o aumento de caixa. "Como o Fisco sempre receberá antes — seja o CBS, no caso da Receita Federal, ou o IBS, no caso dos estados e municípios —, as empresas terão necessidade de capital de giro para fazerem o pagamento", afirma.