Correio Braziliense, n. 22636, 12/03/2025. Política, p. 2

Supremo amplia foro


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, ampliar o dispositivo do foro privilegiado para autoridades. Por 7 votos a 4, os ministros concluíram que elas devem continuar sendo investigadas pela Corte mesmo depois de deixarem as funções em que teriam cometido o crime.

Pela regra atual, se um político com foro (ministros, senadores e deputados) comete um crime, como homicídio, furto, sequestro, sem relação com o cargo ou mandato, o inquérito deve ocorrer na primeira instância da Justiça. No entanto, se o delito tem relação com o mandato ou a função exercida, como crime de corrupção, o caso fica no Supremo enquanto durar o mandato.

Ontem, a maioria dos ministros votou para fixar a seguinte tese: “A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.

O caso analisado é um habeas corpus movido pela defesa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), réu em uma ação penal na Justiça Federal do Distrito Federal, quando era deputado federal, por ter supostamente ordenado que servidores de seu gabinete devolvessem 5% de seus salários para o Partido Social Cristão (PSC), seu então partido. Ao longo do tempo, o político foi eleito vice-governador do Pará e senador, e o processo acabou transferido para outras instâncias da Justiça.