Título: TJ-SP decide que usuário de droga não é criminoso
Autor:
Fonte: Jornal do Brasil, 24/05/2008, País, p. A6

Juíz considerou que o condenado só fazia mal a ele e não a outras pessoas SÃO PAULO O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um condenado em primeira instância por envolvimento com cocaína por entender que portar e consumir droga não é crime. O autor da polêmica decisão, seguida por três desembargadores da 6ª Câmara, foi o juiz José Henrique Rodrigues Torres, que considerou inconstitucional o artigo 28 da Lei 11.343/ 06, que criminaliza, embora de maneira mais branda, o porte de drogas ilícitas. O julgamento da apelação foi em 31 de março e o Ministério Público pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). "A criminalização primária do porte de entorpecentes para uso próprio é de indisfarçável insustentabilidade jurídico-penal", diz trecho da decisão, revelada, ontem, pelo jornal O Estado de S.Paulo. Democracia Para o magistrado, secretário da Associação dos Juízes para a Democracia (AJD) e também defensor da legalização do aborto no país, essa criminalização é inconstitucional porque o usuário de drogas ilícitas não coloca terceiros em risco. Violação "Assim, transformar aquele que tem a droga apenas e tão-somente para uso próprio em agente causador de perigo à incolumidade pública, como se fosse potencial traficante, implica em frontal violação do princípio da ofensividade", escreveu o juiz Ainda na visão do juiz, as drogas lícitas (como bebidas alcoólicas) também causam dependência física e psíquica, mas, mesmo assim, têm tratamento diferente. Além disso, ninguém pode ter sua intimidade violada, já que o uso de drogas é uma questão pessoal. "Com efeito, não se pode admitir qualquer intervenção estatal, principalmente de índole repressiva e de caráter penal, no âmbito de opções pessoais". A maior tolerância para usuários de drogas ocorreu com a lei de 2006. Em vez de prisão, a lei prevê as seguintes penas para o usuário: "advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo".